TRT1 - 0100540-74.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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15/07/2025 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRESSA BORGES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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15/07/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/07/2025 13:29
Desarquivados os autos
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04/07/2025 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 11:33
Arquivados os autos definitivamente
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23/06/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 438e337 proferido nos autos. DECISÃO Com razão.
Reconheço o erro material para registrar que o patrono da autora não compareceu à audiência, por motivos devidamente justificados.
No entanto, a parte autora não se encontrava impossibilitada de comparecimento e incumbia a ela se fazer presente, independentemente do comparecimento do patrono.
Arquivem-se os autos definitivamente. NITEROI/RJ, 18 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA BORGES DOS SANTOS -
18/06/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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18/06/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA BORGES DOS SANTOS
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18/06/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/06/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 13:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.199,64
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09/06/2025 13:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESSA BORGES DOS SANTOS
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09/06/2025 13:55
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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09/06/2025 13:55
Audiência una por videoconferência realizada (09/06/2025 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/06/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 17:42
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/05/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a97833 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Não comprovada a anterioridade e em respeito ao Princípio Constitucional da Razoável Duração do Processo, apenas aguarde-se a audiência designada. NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA BORGES DOS SANTOS -
21/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA BORGES DOS SANTOS
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21/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/05/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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12/05/2025 12:48
Audiência una por videoconferência designada (09/06/2025 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/05/2025 12:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/05/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100540-74.2025.5.01.0245 : ANDRESSA BORGES DOS SANTOS : IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA DESTINATÁRIO(S): ANDRESSA BORGES DOS SANTOS. Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará em: Inicial por videoconferência: 12/05/2025 11:10, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (25042920234029400000226732722), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, RENATA ALVES PORTELA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
RENATA ALVES PORTELA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA BORGES DOS SANTOS -
02/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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02/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA BORGES DOS SANTOS
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02/05/2025 12:42
Audiência inicial por videoconferência designada (12/05/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100540-74.2025.5.01.0245 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
29/04/2025 20:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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