TRT1 - 0110654-65.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2025
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03/09/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/09/2025 16:45
Incluído em pauta o processo para 18/09/2025 00:00 ALCM - V ()
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15/08/2025 16:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2025 16:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/06/2025 18:03
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 22:09
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a47fa0 proferido nos autos. SEDI-1 Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU: MARCIA CRISTINA VIANA Inicialmente, registre-se que a parte autora apresentou documentos relativos aos autos principais da reclamação trabalhista nº 0010383-04.2014.5.01.0225, que não se tratam de documentos novos e se encontram nos autos principais, além de documentos constantes dos presentes autos, ação rescisória nº 0110654-65.2024.5.01.0000.
Na realidade, tais documentos não possuem natureza de prova emprestada, mas sim atos processuais ocorridos nas duas ações, não sendo necessário o tratamento aos mesmos como se prova emprestada fosse.
Intimem-se as partes para apresentarem razões finais(CPC, 973), no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Ministério Público do Trabalho para ofertar parecer no prazo de 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
09/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA VIANA
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09/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 18:11
Convertido o julgamento em diligência
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09/06/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/06/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ee15e proferido nos autos. SEDI-1 Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU: MARCIA CRISTINA VIANA Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
20/05/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA VIANA
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20/05/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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20/05/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 21:30
Convertido o julgamento em diligência
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20/05/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA VIANA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2025
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14/04/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/04/2025 13:41
Conhecido o recurso de MARCIA CRISTINA VIANA - CPF: *66.***.*34-53 e não provido
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09/04/2025 04:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0110654-65.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU: MARCIA CRISTINA VIANA DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID fdfc8b6, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL.
NEGADO PROVIMENTO.
Constata-se que a coisa julgada inobservou o artigo 193, do CC, e a súmula 153, do TST, uma vez que a instância revisora tinha que fazer a análise da prescrição arguida pela reclamada na reclamação trabalhista, inexistindo a preclusão aplicada na decisão colegiada, objeto do pleito rescisório.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção I do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo regimental interposto pela autora e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
O Excelentíssimo Desembargador ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA deixou de proferir voto.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do Trabalho Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
08/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA VIANA
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08/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/03/2025 12:50
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 ALCM ()
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22/01/2025 14:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/01/2025 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/11/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA VIANA
-
25/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/11/2024 08:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/11/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/11/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA VIANA
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25/10/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 19:52
Convertido o julgamento em diligência
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25/10/2024 18:52
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA VIANA em 08/10/2024
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28/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA VIANA em 27/09/2024
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27/09/2024 23:34
Juntada a petição de Contraminuta
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24/09/2024 17:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA VIANA
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13/09/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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13/09/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2024
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09/09/2024 21:02
Juntada a petição de Agravo Regimental
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06/09/2024 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA VIANA
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26/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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23/08/2024 15:38
Concedida a Medida Liminar a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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23/08/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão da Liminar a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/08/2024 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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