TRT1 - 0111624-65.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2025
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03/09/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/09/2025 16:45
Incluído em pauta o processo para 18/09/2025 00:00 ALCM - V ()
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13/08/2025 13:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2025 16:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de JERRY DE LIMA em 27/06/2025
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27/06/2025 15:47
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 16:55
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef519a proferido nos autos. SEDI-1 Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU: JERRY DE LIMA Diante da ausência de requerimento específico para produção de prova , intimem-se as partes para apresentarem razões finais(CPC, 973), no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Ministério Público do Trabalho para ofertar parecer no prazo de 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
09/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) JERRY DE LIMA
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09/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:11
Convertido o julgamento em diligência
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09/06/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/06/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8970988 proferido nos autos. SEDI-1 Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU: JERRY DE LIMA Inicialmente, oficie-se o juízo da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para que proceda a transferência do depósito prévio, apresentado sob ID: 72f9a36, para os presentes autos.
Diante do julgamento do agravo regimental , bem como pelo fato do réu já ter apresentado contestação, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
20/05/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) JERRY DE LIMA
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20/05/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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20/05/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 21:30
Convertido o julgamento em diligência
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20/05/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JERRY DE LIMA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2025
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14/04/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/04/2025 09:18
Conhecido o recurso de JERRY DE LIMA - CPF: *44.***.*57-04 e provido
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09/04/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0111624-65.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU: JERRY DE LIMA DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID cf3acd1, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. É bom ressaltar que as hipóteses de cabimento da ação rescisória são específicas, com interpretação restritiva da lei, pois é uma ação de rito especial que visa a desconstituição da coisa julgada material.
Assim, a discussão acerca da justiça da decisão impugnada ou a utilização desta ação para rediscussão de fatos e provas, não são hipóteses de cabimento da ação rescisória, pois , "A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda"(TST, Súmula nº 410).
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção I do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo regimental interposto pelo autor e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para reformar a decisão sob ID: b6d1c5b e indeferir o pedido liminar de suspensão da execução, devendo ser comunicada tal decisão ao juízo da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Vencidas as Excelentíssimas Magistradas DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA e MARIA LETÍCIA GONÇALVES, que negavam provimento ao agravo.
Os Excelentíssimos Desembargadores ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA e CARINA RODRIGUES BICALHO deixaram de proferir voto.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do Trabalho Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
08/04/2025 15:06
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 45A VARA DO TRABALHO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JERRY DE LIMA
-
08/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/03/2025 12:50
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 ALCM ()
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22/01/2025 14:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/01/2025 08:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2024 16:46
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:15
Convertido o julgamento em diligência
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12/11/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/11/2024 18:39
Juntada a petição de Contraminuta
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28/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
25/10/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 19:52
Convertido o julgamento em diligência
-
25/10/2024 18:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/10/2024
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17/10/2024 16:30
Juntada a petição de Agravo Regimental
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17/10/2024 16:17
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JERRY DE LIMA
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03/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/10/2024 13:54
Concedida a Medida Liminar a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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01/10/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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30/09/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/09/2024
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09/09/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/09/2024 15:43
Não Concedida a Medida Liminar a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/09/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão da Liminar a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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