TRT1 - 0100197-77.2019.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afc5976 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Ao analisar os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s), passíveis de garantir a presente execução.
O Juízo buscou assegurar o crédito autoral conforme certificado nos autos, no entanto, tudo restou inútil.
Devidamente intimado em 07.10.2021 (ID eaaf1b3), para indicação de meios ao prosseguimento da execução, o exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual em 28.10.2021, sob o id 9b3c708, determinou-se a suspensão do feito, por um ano.
Após, ainda silente o autor os autos foram encaminhados ao arquivo provisório em 17.11.2022.
Assim sendo, o feito acabou sem movimentação há mais de três anos.
Diante dessa total e absoluta inércia do exequente , pronuncio de ofício a prescrição intercorrente, à luz do art. 11-A da CLT, c/c § 2º do mesmo dispositivo legal.
Posto isso, com arrimo no art. 924, V do CPC, declaro extinta a execução. Exauridos todos os prazos, deverá a Secretaria: a) proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo, no que houver, inclusive BNDT; b) e arquivar os autos DEFINITIVAMENTE.
Com a publicação desta decisão no DJEN, ficam as partes cientes.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/07/2021 13:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/06/2021 21:35
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2021 21:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON SA DA FONSECA em 04/03/2021
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22/02/2021 23:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões DE RECURSO DE REVISTA)
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22/02/2021 18:50
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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20/02/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SA DA FONSECA
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10/02/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 13:22
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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02/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/12/2020
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20/11/2020 15:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AGRAVO DE INSTRUMENTO)
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20/11/2020 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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10/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 09:48
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/10/2020 14:45
Não admitido o Recurso de Revista de RN COMERCIO VAREJISTA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 13.***.***/0001-92
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26/10/2020 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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14/09/2020 14:12
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c2e4006) para Recurso de Revista
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16/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 15/06/2020
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16/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON SA DA FONSECA em 15/06/2020
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09/06/2020 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista Reclamada)
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19/05/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2020 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
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18/05/2020 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SA DA FONSECA
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06/05/2020 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
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06/05/2020 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SA DA FONSECA
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04/05/2020 18:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RN COMERCIO VAREJISTA S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-92
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03/04/2020 13:36
Incluído em pauta o processo para 22/04/2020, 09:00:00, EM MESA QM9h ()
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31/03/2020 12:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/03/2020 19:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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21/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 20/03/2020
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21/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON SA DA FONSECA em 20/03/2020
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13/03/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
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13/03/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
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13/03/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2020 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
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12/03/2020 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SA DA FONSECA
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12/03/2020 10:05
Proferida decisão
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11/03/2020 11:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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04/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 03/03/2020
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04/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON SA DA FONSECA em 03/03/2020
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27/02/2020 12:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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14/02/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/02/2020
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14/02/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2020 11:02
Conhecido o recurso de ANDERSON SA DA FONSECA - CPF: *54.***.*42-65 e provido em parte
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11/12/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2019
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10/12/2019 07:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2019 07:07
Incluído o processo em pauta (29/01/2020, 09:30:00, PRINCIPAL)
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01/11/2019 00:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2019 16:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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10/09/2019 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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