TRT1 - 0029400-33.2006.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 11/09/2025
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS CARVALHO DA SILVA em 20/08/2025
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18/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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18/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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05/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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05/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CARVALHO DA SILVA
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04/08/2025 22:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de UNIÃO FEDERAL (PGF) sem efeito suspensivo
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23/07/2025 22:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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21/07/2025 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PINHEIRO PAES COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTACOES LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de HAMILTON BASTOS PAES em 11/06/2025
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12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PINHEIRO PAES PETROLEO LTDA - EPP em 11/06/2025
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30/05/2025 10:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2025 10:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2025 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2025 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/05/2025 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/05/2025 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/05/2025 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 06/05/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS CARVALHO DA SILVA em 30/04/2025
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30/04/2025 19:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/04/2025 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 09:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2025 08:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2025 08:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2025 07:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2025 07:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 16:10
Expedido(a) mandado a(o) PINHEIRO PAES COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTACOES LTDA
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15/04/2025 16:10
Expedido(a) mandado a(o) HAMILTON BASTOS PAES
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15/04/2025 16:10
Expedido(a) mandado a(o) RHF PETROLEO LTDA
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15/04/2025 16:10
Expedido(a) mandado a(o) ALINE PARENTE PAES
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15/04/2025 16:10
Expedido(a) mandado a(o) PINHEIRO PAES PETROLEO LTDA - EPP
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15/04/2025 16:10
Expedido(a) mandado a(o) ESCADA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
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15/04/2025 16:10
Expedido(a) mandado a(o) W.C.A.SERVICO DE INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA
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15/04/2025 16:10
Expedido(a) mandado a(o) TRILHA DO PETROLEO COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - EPP
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15/04/2025 16:10
Expedido(a) mandado a(o) PINHEIRO PAES TRANSPORTADOR REVENDEDOR RET DE COMB LTDA
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14/04/2025 12:39
Juntada a petição de Agravo de Petição (Recurso da UNIÃO)
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10/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f047b62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Observo que o Exequente não praticou nenhum ato visando ao recebimento de seu crédito.
Não apresentou novos meios de execução ou prosseguimento do feito, sendo certo que o exequente não promove a execução há mais de 5 anos - vide id 10ae675.
Assim, por aplicação do enunciado da súmula nº. 327 do E.
STF e art. 1º do Dec. 20.910/32 declaro extinta a execução, conforme o art. 924, inciso V, do CPC.
Dispenso o executado das custas, nos termos da Port.
MF nº. 75/2012.
Levanto eventuais penhoras.
Exclua-se do BNDT.
Decorrido o prazo legal, arquive-se, inclusive volumes físicos.
Autor e INSS cientes via DJEN e sistema.
Intime-se a ré.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS CARVALHO DA SILVA -
09/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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09/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CARVALHO DA SILVA
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09/04/2025 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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07/04/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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07/04/2025 10:30
Desarquivados os autos
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17/11/2022 15:08
Arquivados os autos provisoriamente
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17/11/2022 15:08
Registrada a inclusão de dados de PINHEIRO PAES PETROLEO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/11/2022 15:08
Registrada a inclusão de dados de W.C.A.SERVICO DE INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/11/2022 15:08
Registrada a inclusão de dados de TRILHA DO PETROLEO COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/11/2022 15:08
Registrada a inclusão de dados de RHF PETROLEO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/11/2022 15:08
Registrada a inclusão de dados de PINHEIRO PAES TRANSPORTADOR REVENDEDOR RET DE COMB LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/11/2022 15:08
Registrada a inclusão de dados de PINHEIRO PAES COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/11/2022 15:08
Registrada a inclusão de dados de ALINE PARENTE PAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/11/2022 15:08
Registrada a inclusão de dados de ESCADA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/11/2022 15:08
Registrada a inclusão de dados de HAMILTON BASTOS PAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/11/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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17/11/2022 12:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/11/2022 12:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS CARVALHO DA SILVA em 26/10/2021
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19/10/2021 17:40
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/10/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
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19/10/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CARVALHO DA SILVA
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18/10/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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27/09/2021 12:03
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2006
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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