TRT1 - 0100088-12.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90ff71d proferida nos autos.
IDs. 8ca7fb9 e 3db6856: Mantenho a decisão de ID. 6ce9b4c sob os seus próprios fundamentos.
Determino a expedição dos alvarás pertinentes.
Após a expedição, diante da ausência de comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias, do FGTS e das custas, defiro parcialmente o pedido da ré, concedendo o prazo de 15 dias para a apresentação dos respectivos comprovantes, sob pena de prosseguimento da execução. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DE OLIVEIRA GONCALVES -
17/05/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de RT DROGARIA LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CARLA VANESSA DA SILVA SANTOS em 14/05/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abde4bb proferida nos autos.
C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 187 do Provimento nº 1/2023, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do AUTOR, ID 7406535 ; Sentença: ID 3717e0c ; Data da intimação: 09.04.2025; Data da Interposição: 15.04.2025; Procuração/Subs.: ID dbd7698 .
Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,29 de abril de 2025 JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Assim, ao(s) recorrido(s).
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 29 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RT DROGARIA LTDA -
29/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RT DROGARIA LTDA
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29/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLA VANESSA DA SILVA SANTOS
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29/04/2025 16:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLA VANESSA DA SILVA SANTOS sem efeito suspensivo
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29/04/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RT DROGARIA LTDA em 28/04/2025
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15/04/2025 11:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3717e0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ORIGINÁRIA, ajuizada por CARLA VANESSA DA SILVA SANTOS em face RT DROGARIA LTDA, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO RECONVENCIONAL, ajuizada por RT DROGARIA LTDA em face de CARLA VANESSA DA SILVA SANTOS, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para a autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% para os patronos de ambas as partes, estando a condenação da autora sob a condição suspensiva de exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita.
Custas processuais da ação trabalhista originária devidas pela autora no valor de R$ 246,53, das quais está isenta por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 790, §3º, da CLT).
Custas processuais da ação trabalhista reconvencional devidas pela ré no valor de R$ 10,64.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RT DROGARIA LTDA -
07/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RT DROGARIA LTDA
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07/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLA VANESSA DA SILVA SANTOS
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07/04/2025 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 246,53
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07/04/2025 15:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLA VANESSA DA SILVA SANTOS
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07/04/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA VANESSA DA SILVA SANTOS
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11/03/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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11/03/2025 11:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/03/2025 09:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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11/03/2025 09:35
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 15:58
Juntada a petição de Réplica
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09/03/2025 12:44
Juntada a petição de Contestação
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09/03/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de CARLA VANESSA DA SILVA SANTOS em 27/02/2025
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24/02/2025 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de RT DROGARIA LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLA VANESSA DA SILVA SANTOS em 19/02/2025
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19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 11:24
Expedido(a) mandado a(o) RT DROGARIA LTDA
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18/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLA VANESSA DA SILVA SANTOS
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18/02/2025 10:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/03/2025 09:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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18/02/2025 10:44
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (08/05/2025 14:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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11/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) RT DROGARIA LTDA
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07/02/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLA VANESSA DA SILVA SANTOS
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07/02/2025 09:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/05/2025 14:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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07/02/2025 09:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/05/2025 14:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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06/02/2025 15:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2025 14:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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06/02/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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