TRT1 - 0101054-24.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/08/2025
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30/07/2025 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 11:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 13:28
Expedido(a) mandado a(o) UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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09/04/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd47e2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
A parte Exequente pretende a penhora dos créditos que o HOSPITAL CLÍNICO DE CORREAS LTDA. - ME possui perante o plano de saúde UNIMED PETRÓPOLIS.
Portanto, determino: A) INTIME-SE a Exequente para fornecer o endereço da UNIMED PETRÓPOLIS, a fim de que seja expedido o devido MANDADO.
A) Expeçam-se com URGÊNCIA MANDADO de BLOQUEIO de CRÉDITO em MÃOS de TERCEIRO, a serem cumpridos no plano de saúde UNIMED PETRÓPOLIS (endereço a ser fornecido pela Exequente), para que sejam efetuados depósitos MENSAIS correspondentes a 30% (trinta por cento) do valor da execução até sua integralização.
Tal valor deverá recair sobre o crédito do HOSPITAL CLÍNICO DE CORREAS LTDA. - ME (CNPJ nº 31.***.***/0001-96).
O valor deverá ser depositado em uma única conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, Agência 0188, à ordem e à disposição deste Juízo, vinculada ao presente processo, com comprovação do depósito nos autos pelas destinatárias, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de restar eventualmente caracterizado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa (§§1º e 2º do artigo 77 do CPC), bem como configurar eventualmente crime de desobediência à ordem judicial previsto no artigo 330 do Código Penal.
No ato da diligência, o Sr.
Oficial de Justiça deverá INTIMAR cada destinatária para que não pague ao seu credor HOSPITAL CLÍNICO DE CORREAS LTDA. - ME a quantia correspondente ao valor exequendo, conforme artigo 855 do CPC.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá ainda INTIMAR a destinatária para, sendo o caso de não haver crédito, informar tal circunstância nos autos, também no mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob as penas referidas acima.
Deverá, por fim, INTIMAR a destinatária a fornecer relação de todos os processos em que cumpre semelhante determinação, com inclusão do presente processo, indicando sua posição na ordem dos pagamentos.
B) Após o cumprimento do último mandado, INTIME-SE a parte Exequente para ciência do presente despacho, bem como para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
C) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 07 de abril de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA CRISTINA DA SILVA -
07/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTINA DA SILVA
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07/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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07/04/2025 15:25
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/01/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTINA DA SILVA
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27/09/2024 17:09
Iniciada a execução
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11/09/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 00:43
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 26/06/2024
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25/06/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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20/06/2024 14:29
Proferida decisão
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20/06/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANDREA CRISTINA DA SILVA em 23/05/2024
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24/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 23/05/2024
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24/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANDREA CRISTINA DA SILVA em 23/05/2024
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23/05/2024 14:03
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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14/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTINA DA SILVA
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13/05/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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13/05/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTINA DA SILVA
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24/04/2024 13:04
Transitado em julgado em 08/04/2024
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16/04/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 00:41
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 08/04/2024
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09/04/2024 00:41
Decorrido o prazo de ANDREA CRISTINA DA SILVA em 08/04/2024
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20/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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19/03/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTINA DA SILVA
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19/03/2024 11:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 338,85
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19/03/2024 11:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREA CRISTINA DA SILVA
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19/03/2024 11:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA CRISTINA DA SILVA
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21/02/2024 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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31/01/2024 15:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/01/2024 09:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 25/01/2024
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07/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de ANDREA CRISTINA DA SILVA em 06/12/2023
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29/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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28/11/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTINA DA SILVA
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21/11/2023 15:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/01/2024 09:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/11/2023 15:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/12/2023 09:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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01/11/2023 01:13
Decorrido o prazo de ANDREA CRISTINA DA SILVA em 31/10/2023
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24/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTINA DA SILVA
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23/10/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/10/2023 10:29
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/12/2023 09:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/10/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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