TRT1 - 0100425-88.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:22
Arquivados os autos definitivamente
-
05/05/2025 12:22
Transitado em julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDUARDA DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES em 30/04/2025
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09/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93b5271 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Não sendo possível incluir ente público no polo passivo do respectivo rito, conforme art. 852-A, parágrafo único da CLT, julgo o processo extinto sem resolução de mérito.
Defiro a gratuidade de justiça em prol da parte autora, por presentes os requisitos legais.
Custas dispensadas.
Dê-se ciência.
Findo o prazo recursal, ao arquivo com baixa.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDA DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES -
08/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES
-
08/04/2025 14:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 666,58
-
08/04/2025 14:36
Extinto o processo por homologação de desistência
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08/04/2025 06:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/04/2025 20:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
07/04/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/04/2025 11:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2025 11:10
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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