TRT1 - 0100412-96.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de PRADO INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA em 13/08/2025
-
08/08/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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08/08/2025 13:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PRADO INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA
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29/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) IAGO VIEIRA DA SILVA
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29/07/2025 12:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DRD PINTURAS E REFORMAS LTDA sem efeito suspensivo
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29/07/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de PRADO INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de IAGO VIEIRA DA SILVA em 28/07/2025
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24/07/2025 10:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PRADO INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA
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14/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DRD PINTURAS E REFORMAS LTDA
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14/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) IAGO VIEIRA DA SILVA
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14/07/2025 13:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DRD PINTURAS E REFORMAS LTDA
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08/07/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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08/07/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de DRD PINTURAS E REFORMAS LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de IAGO VIEIRA DA SILVA em 02/07/2025
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30/06/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4ed15 proferido nos autos.
Ante o disposto no art. 897-A, parágrafo 2º, da CLT, intime-se o embargado para, querendo, se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos pela parte primeira ré (Id d994ae3), no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IAGO VIEIRA DA SILVA -
27/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) IAGO VIEIRA DA SILVA
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27/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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27/06/2025 08:38
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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26/06/2025 10:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86f9e41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista em face da PRIMEIRA RÉ e IMPROCEDENTE em face da SEGUNDA RÉ, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora. Observando o que foi decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
O valor da condenação é de R$ 20.015,28 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 16.614,02 líquidos devido à parte autora , R$ 1.314,83 devidos à Previdência Social, R$ 1.693,97 de honorarios líquidos devidos ao patrono da parte autora e R$ 392,46 de Custas devidas pela RÉ. Após o trânsito em julgado, oficie-se à DRT/RJ, INSS, CEF/PIS, CEF/FGTS e DRF/RJ, para as providências cabíveis, em relação à empregadora.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam ao Cartório para cumprimento pela parte ré da obrigação de anotação da CTPS autoral, devendo, no caso de sua recusa, o ato ser praticado pela Secretaria da Vara, conforme previsão no artigo 39, parágrafo 2o da CLT.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IAGO VIEIRA DA SILVA -
16/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PRADO INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA
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16/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DRD PINTURAS E REFORMAS LTDA
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16/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) IAGO VIEIRA DA SILVA
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16/06/2025 12:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 392,46
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16/06/2025 12:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IAGO VIEIRA DA SILVA
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16/06/2025 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a IAGO VIEIRA DA SILVA
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09/06/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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04/06/2025 17:41
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2025 10:37
Audiência una realizada (29/05/2025 09:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 17:04
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 16:52
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 12:04
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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26/05/2025 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de IAGO VIEIRA DA SILVA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PRADO INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA
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15/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DRD PINTURAS E REFORMAS LTDA
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15/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) IAGO VIEIRA DA SILVA
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15/04/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:14
Audiência una designada (29/05/2025 09:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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14/04/2025 12:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/04/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a6d4f proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos os documentos essenciais ao prosseguimento do feito (procuração), em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IAGO VIEIRA DA SILVA -
07/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) IAGO VIEIRA DA SILVA
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07/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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04/04/2025 11:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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