TRT1 - 0001341-81.2012.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 696f20c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos, etc.
Uma vez comprovado pela Ré o depósito judicial (id fa6aa20) do valor acordado entre as partes, tenho por cumprido o acordo em todos os seus termos.
Providencie o lançamento e registro das parcelas pagas.
Assim, deverá o autor informar seus dados bancários para possibilitar a expedição do alvará.
Prazo de 5 dias.
No pressuposto do correto cumprimento, expeça-se alvará de transferência em favor do autor referente ao valor acordado entre as partes (id fa6aa20), bem como, do valor referente ao depósito recursal existente nos autos, conforme restou determinado na cláusula 4 do acordo (id 4b6ebd0), notificando-o para ciência.
Independentemente da determinação acima, providencie a Secretaria a expedição de ofício ao E.
TRT solicitando o valor referente aos honorários periciais, conforme determinação contida na cláusula 3 do referido acordo, devendo notificar o perito para ciência, quando da comprovação do respectivo pagamento.
Tudo cumprido, exclua-se o(s) executado(s) do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso.
Após, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Caso positivo, retornem conclusos para análise e deliberação.
Nada existindo, arquive-se definitivamente, tanto o processo FÍSICO, quanto o ELETRÔNICO.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAGNER DA SILVA ROCHA -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6197da3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Tendo em vista o requerimento formulado pela ré em petição de id d671b7e, fica, neste ato, designada audiência de conciliação para o dia 29.05.2025, às 14h20min, notifiquem-se as partes para ciência.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 27 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAGNER DA SILVA ROCHA -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8a533 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Com fulcro no princípio da boa-fé processual, defiro a dilação de prazo requerida pela ré (id 3a55bef), por mais 10 dias, a contar da publicação do presente.
Cumpre registrar, contudo, que tal requerimento sem a real intenção de cumprir com a obrigação, poderá caracterizar litigância de má-fé, passível de multa.
Transcorrido in albis, ative-se o SISBAJUD.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 09 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c64224 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Uma vez transitado em julgado a sentença de origem, parcialmente reformada pelo acórdão de id c20d1b9, nos termos do parágrafo 1º-B, do artigo 879 da CLT, deverão as partes apresentar seus cálculos liquidatórios, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes, bem como dos honorários periciais, se for o caso, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
A fim de garantir celeridade processual, os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados por meio do sistema Pje-Calc ( § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017). Deverá a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio “.pjc”: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Apresentados os cálculos, à Contadoria para verificação prévia e voltem conclusos para análise, oportunidade em que este Juízo tornará o julgado líquido.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 08 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA -
08/04/2025 04:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/04/2025 13:02
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2024 23:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FAGNER DA SILVA ROCHA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FAGNER DA SILVA ROCHA em 11/10/2024
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07/10/2024 20:24
Juntada a petição de Contraminuta
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30/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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27/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DA SILVA ROCHA
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27/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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27/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DA SILVA ROCHA
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27/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/09/2024 13:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/09/2024 14:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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29/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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29/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DA SILVA ROCHA
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29/08/2024 16:30
Não admitido o Recurso de Revista de FAGNER DA SILVA ROCHA
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29/08/2024 16:30
Não admitido o Recurso de Revista de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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23/05/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/05/2024 08:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/05/2024 19:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/05/2024 16:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2024
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03/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2024
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03/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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02/05/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER DA SILVA ROCHA
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30/04/2024 11:51
Conhecido o recurso de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-73 e não provido
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30/04/2024 11:51
Conhecido o recurso de FAGNER DA SILVA ROCHA - CPF: *55.***.*76-25 e provido em parte
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09/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2024
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08/04/2024 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/04/2024 11:06
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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01/04/2024 14:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2024 12:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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20/03/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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