TRT1 - 0100281-76.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2025 13:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
06/08/2025 13:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 1.260,00)
-
06/08/2025 13:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/07/2025 21:43
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
19/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de LINDACOR DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA em 18/07/2025
-
10/07/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5708fdf proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Fica a reclamada intimada a comprovar o recolhimento das custas (R$ 1.200,00), arbitradas no #id:40a6326, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINDACOR DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA -
09/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LINDACOR DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA
-
09/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/05/2025 17:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/05/2025 17:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/05/2025 17:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
13/05/2025 17:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
13/05/2025 17:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
13/05/2025 17:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
13/05/2025 17:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
13/05/2025 17:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
13/05/2025 17:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
13/05/2025 17:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
13/05/2025 17:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
13/05/2025 17:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
-
13/05/2025 17:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LINDACOR DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL SALES DA SILVA em 12/05/2025
-
25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f9f3f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINDACOR DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA -
24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LINDACOR DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA
-
24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SALES DA SILVA
-
24/04/2025 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
22/04/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/04/2025 12:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/04/2025 12:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
11/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL SALES DA SILVA em 10/06/2024
-
24/05/2024 09:05
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/05/2024 09:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/05/2024 09:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/05/2024 09:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/05/2024 09:05
Iniciada a liquidação
-
23/05/2024 14:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
23/05/2024 14:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (23/05/2024 09:25 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LINDACOR DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA
-
20/05/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SALES DA SILVA
-
20/05/2024 14:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2024 09:25 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 14:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (23/05/2024 09:25 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 14:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/05/2024 09:25 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/05/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SALES DA SILVA
-
15/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de LINDACOR DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de RAFAEL SALES DA SILVA em 14/05/2024
-
30/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LINDACOR DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA
-
29/04/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SALES DA SILVA
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29/04/2024 09:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
29/04/2024 09:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RAFAEL SALES DA SILVA
-
29/04/2024 09:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL SALES DA SILVA
-
21/03/2024 14:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/03/2024 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/11/2023 15:08
Encerrada a conclusão
-
10/11/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/11/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SALES DA SILVA
-
28/09/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/09/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 15:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/03/2024 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 15:55
Audiência una por videoconferência realizada (06/09/2023 14:50 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 17:00
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2023 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2023 20:41
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SALES DA SILVA
-
21/05/2023 20:41
Expedido(a) notificação a(o) LINDACOR DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA
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15/05/2023 08:27
Audiência una por videoconferência designada (06/09/2023 14:50 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
06/04/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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