TRT1 - 0100767-27.2016.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO em 10/09/2025
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11/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE em 10/09/2025
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28/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO
-
27/08/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/08/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE
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27/08/2025 19:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE sem efeito suspensivo
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27/08/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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22/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de HENRIQUE MENDES DA SILVA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARINES DE CASTRO LODORO SACRAMENTO em 21/08/2025
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22/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de SIDNEIA NOGUEIRA DA SILVA IGNACIO em 21/08/2025
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22/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOSE JORGE DA SILVA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ERICA PURCINA ALVES DUARTE em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE em 21/08/2025
-
21/08/2025 10:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA
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06/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MENDES DA SILVA
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06/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MARINES DE CASTRO LODORO SACRAMENTO
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06/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEIA NOGUEIRA DA SILVA IGNACIO
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06/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE DA SILVA
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06/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PURCINA ALVES DUARTE
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06/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO
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06/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE
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06/08/2025 20:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO
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06/08/2025 17:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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01/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE em 31/07/2025
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31/07/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE
-
22/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO
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22/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
22/07/2025 14:03
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
15/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de HENRIQUE MENDES DA SILVA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARINES DE CASTRO LODORO SACRAMENTO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIDNEIA NOGUEIRA DA SILVA IGNACIO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE JORGE DA SILVA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ERICA PURCINA ALVES DUARTE em 14/07/2025
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE em 14/07/2025
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE em 18/06/2025
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18/06/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA
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17/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MENDES DA SILVA
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17/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARINES DE CASTRO LODORO SACRAMENTO
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17/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEIA NOGUEIRA DA SILVA IGNACIO
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17/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE DA SILVA
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17/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PURCINA ALVES DUARTE
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17/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE
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17/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da60e2 proferido nos autos.
DECISÃO Diante da existência de outras ações na fase de execução na presente Unidade em face do(s) executado(s): CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 42.***.***/0001-30 Considerando os princípios da celeridade, eficiência, economia, efetividade e concentração dos atos processuais e da previsão contida no artigo art. 156, parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023); tem-se que perfeitamente viável a reunião das execuções existentes desta Unidade em face da ré no feito em epígrafe, passando a ser o processo piloto.
Nesse sentido: "MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRUPAMENTO DE EXECUÇÕES EM FACE DO MESMO DEVEDOR.
FACULDADE DO JUÍZO.
ATO ILEGAL OU ARBITRÁRIO NÃO CONFIGURADO.
A reunião de execuções contra um mesmo devedor encontra amparo nos princípios da economia e celeridade processual, bem como no princípio constitucional da razoável duração do processo, não configurando ato ilegal ou arbitrário. (TRT-1 - MS: 01027341620195010000 RJ, Relator: MARIA HELENA MOTTA, Data de Julgamento: 24/06/2021, SEDI-2, Data de Publicação: 14/07/2021)" Assim, determina-se a reunião das execuções abaixo listadas nos presentes autos: 0100767-27.2016.5.01.0521 DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE (PILOTO)0100109-32.2018.5.01.0521 JOSE JORGE DA SILVA0100503-10.2016.5.01.0521 ERICA PURCINA ALVES DUARTE0100770-79.2016.5.01.0521 SIDNEIA NOGUEIRA DA SILVA IGNACIO0100772-49.2016.5.01.0521 HENRIQUE MENDES DA SILVA0100773-34.2016.5.01.0521 MARINES DE CASTRO LODORO SACRAMENTO0100824-11.2017.5.01.0521 MARCO LUIZ DOS SANTOS ROSA Diante da reunião das execuções, determina-se: a juntada de cópia do presente despacho nos referidos feitos;a inclusão como terceiro interessado dos RECLAMANTES e respectivos ADVOGADOS nestes autos;a tramitação do processo piloto e o sobrestamento das demais ações reunidas, as quais aguardarão os atos executórios nos autos daquele, sem prejuízo dos atos já realizados ou em andamento; Tendo em vista que a ré se encontra em recuperação é VEDADA a inclusão desta no BNDT.
Por ora, deixo de incluir os processos abaixo listados por já ter sido proferida sentença para inclusão do sócio JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO nos autos. 0100774-19.2016.5.01.0521 TEREZINHA GONCALVES0100775-04.2016.5.01.0521 RENATO GOUVEA DE ANDRADE Após, voltem conclusos para prolação de sentença acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Registre-se que por se tratar de processo piloto a decisão do incidente alcançará os processos reunidos.
Nesse sentido: REUNIÃO DAS EXECUÇÕES.
ATOS EXPROPRIATÓRIOS E INCIDENTES NO PROCESSO PILOTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SUSCITADOS E SITUAÇÃO FÁTICA SIMILARES .
CERCEIO DE DEFESA INEXISTENTE.
Incontroverso o grande número de execuções que tramitam em face da reclamada, a reunião de todas em único processo encontra amparo na Lei nº 6.830/80 e no CPC, com o objetivo de alcançar celeridade e a racionalização da prática de atos executórios e julgamento de incidentes, de forma a se evitar repetições inúteis, caso dos autos, em que a agravante exerceu plenamente o exercício do direito ao contraditório e ampla defesa no processo piloto, inclusive com a interposição de agravo de petição, não havendo se falar em responsabilização automática, eis que analisada a similaridade da situação fática da presente execução com a do processo piloto, consistente no respeito ao biênio legal para a inclusão da sócia retirante.
Decisão que não merece reforma . (TRT-1 - Agravo de Petição: 0101619-66.2019.5.01 .0482, Relator.: CELIO JUACABA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 30/08/2022, Nona Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-09-14) EMENTA: REUNIÃO DE EXECUÇÃO.
APROVEITAMENTO DO IDPJ DO PROCESSO PILOTO.
POSSIBILIDADE.
O entendimento deste C .
Colegiado é no sentido de ser possível o aproveitamento do IDPJ (incidente de desconsideração da personalidade jurídica) realizado no processo piloto.
A reunião de diversas execuções em único processo visa justamente otimizar as diligências executórias.
Oportunizado o contraditório e a ampla defesa no processo piloto, não é possível reconhecer ilegalidade na reunião de processos.
A recorrente sequer indicou alguma peculiaridade a obstar que os sócios respondam pelo crédito desta execução .
Eventual tese defensiva pode ser levantada pelos sócios executados no processo piloto.
Agravo de petição das executadas a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO .
LIMITES DA DECISÃO EXEQUENDA.
COISA JULGADA.
ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE .
Não é permitido modificar ou rediscutir critérios já definidos no título executivo, nos termos art. 879, § 1º, da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Decidido na fase de conhecimento a aplicação de multas pelo descumprimento das obrigações de fazer (fornecimento de GFIP, recolhimento do FGTS e pagamento das contribuições previdenciárias), inviável alterar esse parâmetro em fase de liquidação de sentença.
Negado provimento ao recurso das executadas . (TRT-9 - AP: 00004565320185090127, Relator.: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS, Data de Julgamento: 13/12/2024, Seção Especializada) Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
Cumpra-se.
RESENDE/RJ, 09 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE
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09/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO em 02/06/2025
-
29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO em 28/05/2025
-
27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE em 26/05/2025
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21/05/2025 12:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100767-27.2016.5.01.0521 : DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE : CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL O/A MM.
Juiz(a) RODRIGO DIAS PEREIRA da 1ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestações na forma do artigo 135 do CPC, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 12 de maio de 2025.
DIEGO DE OLIVEIRA PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO -
12/05/2025 10:32
Expedido(a) edital a(o) JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO
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12/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO
-
09/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE em 08/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bfa29f proferido nos autos.
DESPACHO Melhor revendo os autos, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada.
Assim, inclua(m)-se o(s) sócio(s) abaixo indicados no sistema e intime(m)-se para manifestações na forma do artigo 135 do CPC, no prazo de 15 dias, por E-CARTA no endereço atualizado constante do INFOJUD (a ser juntado pela secretaria), bem como por EDITAL.
JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO – CPF: *30.***.*94-20 Intimados e se decorrido o prazo para manifestação, voltem conclusos para resolução do incidente. RESENDE/RJ, 29 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/04/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/04/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE
-
29/04/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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29/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1a28a proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Id 84fed99: Ciência ao autor, o qual deverá indicar especificamente, em observância ao art. 11-A,II da CLT, primeiramente apenas os sócios ATUAIS da ré e respectivos CPF a fim de instauração do incidente.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 28 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE -
28/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE
-
28/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
10/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
02/04/2025 18:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/04/2025 18:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
02/04/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 10:43
Suspenso o processo por execução frustrada
-
31/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE em 30/08/2023
-
08/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE em 07/08/2023
-
18/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE
-
17/07/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
13/07/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
05/07/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE em 27/06/2023
-
24/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
-
22/06/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE
-
22/06/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
14/06/2023 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
-
07/06/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE
-
07/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
23/05/2023 19:45
Desarquivados os autos
-
19/05/2023 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2021 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
26/05/2021 11:26
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 25/05/2021
-
18/05/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
14/05/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
13/05/2021 09:57
Desarquivados os autos
-
12/05/2021 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/07/2018 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2018 09:51
Arquivados os autos definitivamente
-
09/05/2018 09:51
Encerrada a execução em processo do rito ordinário e ente privado
-
09/05/2018 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2018 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
09/05/2018 00:17
Decorrido o prazo de DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE em 08/05/2018 23:59:59
-
28/04/2018 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2018
-
28/04/2018 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 09:29
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) autor
-
24/04/2018 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/04/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 09:39
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
20/04/2018 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2018 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2018 16:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/04/2018 16:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/04/2018 09:58
Iniciada a execução
-
13/04/2018 09:58
Homologada a liquidação
-
13/04/2018 09:57
Conclusos os autos para decisão Geral a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
13/04/2018 00:14
Decorrido o prazo de DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE em 12/04/2018 23:59:59
-
13/04/2018 00:14
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 12/04/2018 23:59:59
-
09/04/2018 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2018 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2018
-
28/03/2018 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2018 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 13:52
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
21/02/2018 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 10:54
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
07/02/2018 00:10
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 06/02/2018 23:59:59
-
07/02/2018 00:08
Decorrido o prazo de DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE em 06/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 11:48
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
09/01/2018 11:48
Iniciada a liquidação
-
09/01/2018 11:48
Transitado em julgado em 14/12/2017
-
28/11/2017 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2017 23:59:59
-
01/11/2017 00:05
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 31/10/2017 23:59:59
-
01/11/2017 00:01
Decorrido o prazo de DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE em 31/10/2017 23:59:59
-
23/10/2017 15:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/10/2017 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2017
-
22/10/2017 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2017 15:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
05/10/2017 15:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE
-
05/10/2017 15:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DALVA HELENA DE JESUS ANDRADE
-
01/09/2017 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
01/09/2017 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 10:32
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
09/08/2017 14:29
Audiência inicial realizada (09/08/2017 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
08/01/2017 04:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/12/2016 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2016 14:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/12/2016 14:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/12/2016 14:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/07/2016 15:13
Audiência inicial designada (09/08/2017 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
05/07/2016 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2016
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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