TRT1 - 0100343-30.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025
-
11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLSON RUY FERREIRA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MODAVI DOCES E BISCOITOS FINOS LTDA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de BLUEL RJ OPERACOES EM SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CRISTINA MARCIA DOS SANTOS em 10/09/2025
-
28/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLSON RUY FERREIRA
-
27/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MODAVI DOCES E BISCOITOS FINOS LTDA
-
27/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) BLUEL RJ OPERACOES EM SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA
-
27/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
27/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA MARCIA DOS SANTOS
-
27/08/2025 11:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
27/08/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
-
26/08/2025 07:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA MARCIA DOS SANTOS
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BLUEL RJ OPERACOES EM SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRISTINA MARCIA DOS SANTOS em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025
-
05/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
05/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRISTINA MARCIA DOS SANTOS em 04/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b88bc proferido nos autos.
Tendo em vista a superveniência das férias do MM Juiz vinculado, aguarde-se seu retorno para julgamento dos Embargos Declaratórios.
NILOPOLIS/RJ, 01 de julho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP - SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA -
01/07/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/07/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP
-
01/07/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
01/07/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA MARCIA DOS SANTOS
-
01/07/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
30/06/2025 22:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/06/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51aae65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por CRISTINA MÁRCIA DOS SANTOS em face de SINGULAR GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA (1ª Reclamada), JB ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA / BLUEL RJ OPERAÇÕES EM SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA (2ª Reclamada), MODAVI DOCES E BISCOITOS FINOS LTDA (3ª Reclamada), CARLSON RUY FERREIRA e ESTADO DO RIO DE JANEIRO (4ª Reclamada): I - Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam para extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação ao reclamado CARLSON RUY FERREIRA, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
II - Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial arguida pela 4ª Reclamada.
III - Acolho a prejudicial de mérito para declarar prescritas as pretensões condenatórias relativas a parcelas exigíveis anteriormente a 28/03/2020, extinguindo o processo com resolução do mérito quanto a elas, na forma do art. 487, II, do CPC.
IV - No mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a 1ª Reclamada, SINGULAR GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA, e, solidariamente, a 2ª Reclamada, JB ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (BLUEL RJ OPERAÇÕES EM SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA), e a 3ª Reclamada, MODAVI DOCES E BISCOITOS FINOS LTDA, ao pagamento de R$ 72.271,20: Ao reclamante: R$ 46.803,49, a título de: a) Saldo de salário; b) 15 dias de aviso prévio indenizado; c) 13º salário proporcional 2025; d) Férias vencidas 2023/2024, acrescidas de 1/3; e) Férias proporcionais 2024/2025, acrescidas de 1/3; f) 40 horas extras mensais, com adicional de 50% e reflexos; g) 14,26 horas mensais a título de intervalo intrajornada suprimido (40 minutos diários), com adicional de 50% (natureza indenizatória); h) Multa do art. 477, §8º, da CLT.
FGTS acrescido da indenização de 40% sobre as parcelas de natureza salarial deferidas que deverão ser depositados em conta vinculada da reclamante.
Deduzam-se os valores comprovadamente pagos pela 1ª Reclamada a título das duas primeiras parcelas do acordo extrajudicial, conforme documentos de ID 92d4ff4 (R$ 966,04 em 04/02/2025 e o mesmo valor em 14/03/2025).
Expeça-se alvará para saque do FGTS depositado na conta vinculada da reclamante, referente às diferenças ora deferidas, após o trânsito em julgado e comprovação do depósito.
Expeça-se ofício para habilitação da reclamante ao seguro-desemprego.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Julgo extinto o pedido de adicional de insalubridade e reflexos, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Julgo improcedente o pedido de responsabilização subsidiária em face da 4ª Reclamada, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Julgo improcedentes os demais pedidos em face das 1ª, 2ª e 3ª Reclamadas.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Quanto aos índices de correção monetária e juros dos créditos trabalhistas ora reconhecidos, determino: a) na fase pré-judicial: incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, até a data do ajuizamento da ação, sem incidência de juros de mora; a partir do ajuizamento da ação, e até 29/08/2024, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária (tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58 e do Tema 1.191 de Repercussão Geral); b) a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e juros fixados de acordo com a taxa legal (SELIC - IPCA), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil (Lei 14.905/2024).
Consideram-se indenizatórias para fins previdenciários as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado (diferença), multa do art. 477, §8º, da CLT, indenização de 40% do FGTS e o intervalo intrajornada deferido.
As demais parcelas possuem natureza salarial.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da lei, autorizada a dedução da cota parte da reclamante, observando-se o regime de competência para o cálculo das contribuições previdenciárias (Súmula 368 do TST).
Custas de R$ 1.410,17, calculadas em 2% sobre o valor da condenação, de R$ 70.508,49, pelas 1ª, 2ª e 3ª Reclamadas, solidariamente, e custas de liquidação no importe de R$ 352,54, também pelas 1ª, 2ª e 3ª Reclamadas.
Cancelada a publicação na forma da Súmula 197 do TST.
Intimem-se as partes. dbc FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA MARCIA DOS SANTOS -
18/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP
-
18/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
18/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA MARCIA DOS SANTOS
-
18/06/2025 16:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.762,71
-
18/06/2025 16:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTINA MARCIA DOS SANTOS
-
28/05/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
-
27/05/2025 16:31
Audiência una realizada (27/05/2025 14:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
26/05/2025 19:07
Juntada a petição de Contestação
-
26/05/2025 15:26
Juntada a petição de Contestação
-
14/05/2025 11:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação do ERJ)
-
02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30165ef proferido nos autos.
Trata-se de pedido de para realização da audiência no formato telepresencial, sob a alegação de possuir escritório no centro da cidade do Rio de Janeiro, região Metropolitana que engloba esta Comarca de Nilópolis.
Ademais, diversos servidores lotados nesta Vara residem na cidade do Rio de Janeiro e terão o mesmo deslocamento para Nilópolis. Nesta mesma direção, verifica o Juízo que, ao contrário do que informa na petição, a audiência não está marcada para 8:30 h, mas para 14:15 h.
Destaco que o CNJ definiu o retorno às audiências presenciais como regra. Neste caso, este Juízo está agindo em estrita conformidade com o que já foi determinado pelo colegiado do CNJ, órgão ao qual a justiça de todo o Brasil está jungida.
Com relação aos processos nos quais haja a presença de ente público, os procuradores municipais e/ou estaduais estão dispensados de participar da audiência, desde que apresentada a peça de defesa, na forma do Provimento CR 02/2023, artigo 6º, deste E.
TRT.
Havendo pedido de tramitação como Juízo 100% digital, defiro desde já, mantendo, porém a audiência na forma presencial.
Desta forma, mantenho a audiência presencial, pelos fundamentos já expostos anteriormente.
NILOPOLIS/RJ, 30 de abril de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP - SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA -
30/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP
-
30/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
30/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA MARCIA DOS SANTOS
-
30/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
15/04/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS 0100343-30.2025.5.01.0501 : CRISTINA MARCIA DOS SANTOS : SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA Endereço desconhecido CITAÇÃO - PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL que se realizará no dia: 27/05/2025 14:15 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis, à ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25032812554591500000224315707?instancia=1. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NILOPOLIS/RJ, 08 de abril de 2025.
JOSE CARLOS DINIZ DE LEMOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA -
08/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP
-
08/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
08/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP
-
08/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
08/04/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) CARLSON RUY FERREIRA
-
08/04/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP
-
08/04/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
08/04/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/04/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) MODAVI DOCES E BISCOITOS FINOS LTDA
-
31/03/2025 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2025 13:05
Audiência una designada (27/05/2025 14:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
28/03/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101041-67.2021.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniela de Araujo Munis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2021 12:03
Processo nº 0100322-05.2020.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Poline Manhaes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2020 20:13
Processo nº 0010080-02.2015.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Ribeiro Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2015 11:36
Processo nº 0010080-02.2015.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Abreu Azevedo Praca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2024 07:40
Processo nº 0101375-38.2019.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giulliano Henrique Correa Manholer
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2022 16:49