TRT1 - 0011249-12.2013.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
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09/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:43
Expedido(a) edital a(o) MANUEL TOME DOS REIS FERNANDES
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08/09/2025 13:43
Expedido(a) edital a(o) FATIMA MARIA FERNANDES DE AGUIAR
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08/09/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL TOME DOS REIS FERNANDES
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08/09/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA FERNANDES DE AGUIAR
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MANUEL TOME DOS REIS FERNANDES em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FATIMA MARIA FERNANDES DE AGUIAR em 04/09/2025
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29/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL TOME DOS REIS FERNANDES
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29/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA FERNANDES DE AGUIAR
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28/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/07/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CINECOLLOR DE BANGU FOTO LTDA - ME em 24/06/2025
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09/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:35
Expedido(a) edital a(o) CINECOLLOR DE BANGU FOTO LTDA - ME
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06/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN CRISTINA ASSIS DA SILVA
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06/06/2025 08:41
Reformada a decisão anterior (sentença) de 24/04/2025
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05/06/2025 14:48
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: d9b797c) para Manifestação
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15/05/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/05/2025 19:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46f04e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Ante a revisão de posicionamento deste Juízo, desconsidero o despacho de Id f28f4ac.
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de penhora online e pesquisa patrimonial pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN CRISTINA ASSIS DA SILVA -
24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN CRISTINA ASSIS DA SILVA
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24/04/2025 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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22/04/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/04/2025 13:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 13:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/02/2024 09:08
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de SUELEN CRISTINA ASSIS DA SILVA em 07/02/2024
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23/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN CRISTINA ASSIS DA SILVA
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22/11/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/11/2023 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2022 08:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de CINECOLLOR DE BANGU FOTO LTDA - ME em 08/09/2022
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26/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 19:57
Expedido(a) edital a(o) CINECOLLOR DE BANGU FOTO LTDA - ME
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09/08/2022 09:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUELEN CRISTINA ASSIS DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/08/2022 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/08/2022 00:47
Decorrido o prazo de SUELEN CRISTINA ASSIS DA SILVA em 05/08/2022
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05/08/2022 14:59
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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22/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN CRISTINA ASSIS DA SILVA
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21/07/2022 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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20/07/2022 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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20/07/2022 13:07
Desarquivados os autos
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17/09/2020 10:29
Arquivados os autos provisoriamente
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05/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de SUELEN CRISTINA ASSIS DA SILVA em 04/09/2020
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22/07/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2020 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN CRISTINA ASSIS DA SILVA
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20/07/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 22:37
Registrada a inclusão de dados de CINECOLLOR DE BANGU FOTO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/07/2020 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de SUELEN CRISTINA ASSIS DA SILVA em 09/07/2020
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09/07/2020 17:50
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ PRAZO)
-
05/04/2020 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2020 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN CRISTINA ASSIS DA SILVA
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30/01/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 13:16
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de SUELEN CRISTINA ASSIS DA SILVA em 25/11/2019
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25/11/2019 10:20
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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13/10/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2019
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13/10/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2019 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 15:41
Conclusos os autos para despacho a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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02/07/2019 11:19
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
07/06/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2019
-
07/06/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 09:56
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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09/01/2019 09:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/11/2018 10:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2018 10:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/11/2018 10:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
18/10/2018 00:34
Decorrido o prazo de SUELEN CRISTINA ASSIS DA SILVA em 17/10/2018 23:59:59
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09/10/2018 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2018
-
09/10/2018 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 14:35
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
08/08/2018 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2017 03:48
Decorrido o prazo de CINECOLLOR DE BANGU FOTO LTDA - ME em 06/06/2017 23:59:59
-
07/06/2017 03:16
Decorrido o prazo de MARCIA DOS SANTOS MACHADO DE ALMEIDA em 06/06/2017 23:59:59
-
07/06/2017 03:12
Decorrido o prazo de SUELEN CRISTINA ASSIS DA SILVA em 06/06/2017 23:59:59
-
07/06/2017 03:12
Decorrido o prazo de MARCIA DOS SANTOS MACHADO DE ALMEIDA em 06/06/2017 23:59:59
-
07/06/2017 03:12
Decorrido o prazo de CINECOLLOR DE BANGU FOTO LTDA - ME em 06/06/2017 23:59:59
-
17/05/2017 02:16
Publicado(a) o(a) Edital em 17/05/2017
-
17/05/2017 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2017 02:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2017
-
17/05/2017 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2017 15:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/03/2017 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2017 18:21
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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14/09/2016 18:36
Decorrido o prazo de CINECOLLOR DE BANGU FOTO LTDA - ME em 01/04/2014 23:59:59
-
19/07/2016 00:03
Decorrido o prazo de SUELEN CRISTINA ASSIS DA SILVA em 18/07/2016 23:59:59
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09/07/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2016
-
09/07/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2015 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2015 15:35
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
24/06/2015 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2015 19:14
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/03/2015 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2015 02:03
Decorrido o prazo de MARCIA DOS SANTOS MACHADO DE ALMEIDA em 02/03/2015 23:59:59
-
03/03/2015 00:06
Decorrido o prazo de CINECOLLOR DE BANGU FOTO LTDA - ME em 19/12/2014 08:40:00
-
02/03/2015 09:42
Conclusos os autos para despacho
-
13/02/2015 00:29
Publicado(a) o(a) Intimação em 19/02/2015
-
13/02/2015 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2015 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2015 14:21
Conclusos os autos para despacho
-
19/12/2014 13:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/11/2014 16:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/11/2014 16:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/11/2014 16:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2014 16:35
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
15/10/2014 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2014 10:24
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
13/10/2014 14:08
Iniciada a liquidação por artigos
-
13/10/2014 14:01
Transitado em julgado em 08/04/2014
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12/09/2014 16:29
Transitado em julgado em 08/04/2014
-
22/06/2014 14:26
Decorrido o prazo de SUELEN CRISTINA ASSIS DA SILVA em 01/04/2014 23:59:59
-
21/06/2014 23:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2014
-
21/06/2014 23:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2014 23:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2014
-
21/06/2014 23:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2014 23:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2014
-
21/06/2014 23:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2014 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2014
-
14/06/2014 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2014 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2014
-
14/06/2014 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2014 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2014
-
14/06/2014 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2014 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2014
-
14/06/2014 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2014 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2014 16:46
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
21/03/2014 10:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/03/2014 18:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 97.78
-
05/03/2014 18:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELEN CRISTINA ASSIS DA SILVA
-
05/03/2014 18:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / #Não preenchido#) de SUELEN CRISTINA ASSIS DA SILVA
-
26/02/2014 14:14
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
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26/02/2014 13:57
Audiência una realizada (26/02/2014 09:50 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2014 16:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/01/2014 14:55
Audiência una designada (26/02/2014 09:50 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2013 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2013
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Processo nº 0100270-48.2022.5.01.0021
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Advogado: Fernando Nascimento Burattini
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