TRT1 - 0101316-15.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 07:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/09/2025
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18/09/2025 13:41
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/09/2025
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01/09/2025 20:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EDISON DE SOUZA BRAGA
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29/08/2025 15:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDISON DE SOUZA BRAGA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/08/2025 17:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfd1781 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isso posto, julgo IMPROCEDENTES a impugnação à sentença de liquidação oposta pela parte exequente, conforme fundamentação supra.
Sem custas.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo: 08 dias.
Decorrido e certificado o prazo, expeça-se o RPV pelo valor líquido homologado de R$1.905,91, valor líquido devido ao autor, além de R$285,89 de honorários advocatícios ao sindicato SINTECT/RJ, com as formalidades legais, dando ciência às partes. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDISON DE SOUZA BRAGA -
18/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) EDISON DE SOUZA BRAGA
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18/08/2025 09:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EDISON DE SOUZA BRAGA
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15/08/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/08/2025
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15/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/07/2025
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27/05/2025 16:40
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/05/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) EDISON DE SOUZA BRAGA
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16/05/2025 17:39
Homologada a liquidação
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16/05/2025 07:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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07/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/05/2025
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17/04/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDISON DE SOUZA BRAGA em 15/04/2025
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2823eac proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
A executada foi regularmente intimada em ID 34fc306, tendo deixado transcorrer o prazo legal de 08 dias, sem manifestação (certidão ID c57579c), operando-se preclusão (§2º, artigo 879 da CLT), conforme consta na decisão em ID cffad78.
Assim, intime-se o autor para apresentar novos cálculos, com a exclusão da multa nos cálculos e o ajuste no método de atualização, em cumprimento à decisão ID cffad78, sob pena de preclusão.
Prazo: 08 dias.
Após, voltem conclusos para análise.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDISON DE SOUZA BRAGA -
04/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) EDISON DE SOUZA BRAGA
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04/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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08/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2025
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09/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/02/2025 08:35
Proferida decisão
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07/02/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/01/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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22/01/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2024
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16/12/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) EDISON DE SOUZA BRAGA
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13/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/12/2024 21:21
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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05/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/11/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/11/2024 10:26
Iniciada a execução
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01/11/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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