TRT1 - 0100003-41.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 21:45
Arquivados os autos definitivamente
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14/05/2025 21:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/05/2025 21:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/05/2025 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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14/05/2025 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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14/05/2025 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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14/05/2025 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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14/05/2025 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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14/05/2025 21:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCAS SANTANA DA SILVA em 12/05/2025
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83d8fca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA -
24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTANA DA SILVA
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24/04/2025 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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22/04/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/04/2025 11:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 11:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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02/07/2024 08:03
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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02/07/2024 08:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2024 08:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2024 08:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2024 08:03
Iniciada a liquidação
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01/07/2024 21:30
Expedido(a) alvará a(o) LUCAS SANTANA DA SILVA
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27/06/2024 14:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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27/06/2024 14:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS SANTANA DA SILVA
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27/06/2024 14:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/06/2024 14:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/06/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 19:19
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2024 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2024 21:26
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2024 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/05/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTANA DA SILVA
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14/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/05/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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07/04/2024 20:20
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS SANTANA DA SILVA
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07/04/2024 20:20
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS SANTANA DA SILVA
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07/04/2024 20:20
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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07/04/2024 20:20
Expedido(a) notificação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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16/01/2024 11:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/06/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/01/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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