TRT1 - 0100228-07.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2025 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA CONCEICAO DE ALMEIDA em 03/07/2025
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25/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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24/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CONCEICAO DE ALMEIDA
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24/06/2025 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JULIANA CONCEICAO DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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23/06/2025 16:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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09/06/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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09/06/2025 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 05/06/2025
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28/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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27/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CONCEICAO DE ALMEIDA
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27/05/2025 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS sem efeito suspensivo
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23/05/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JULIANA CONCEICAO DE ALMEIDA em 15/05/2025
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15/05/2025 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 627abc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JULIANA CONCEICAO DE ALMEIDA em face de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, para condenar a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação acima, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 60,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 3.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS -
30/04/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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30/04/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CONCEICAO DE ALMEIDA
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30/04/2025 07:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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30/04/2025 07:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA CONCEICAO DE ALMEIDA
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20/02/2025 19:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/02/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/02/2025 14:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (13/02/2025 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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14/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CONCEICAO DE ALMEIDA
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14/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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14/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CONCEICAO DE ALMEIDA
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26/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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25/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CONCEICAO DE ALMEIDA
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25/09/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (13/02/2025 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/09/2024 10:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (28/11/2024 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/09/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/06/2024 17:39
Juntada a petição de Réplica
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27/05/2024 13:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/05/2024 13:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (28/11/2024 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/05/2024 12:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (23/05/2024 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/05/2024 13:23
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2024 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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15/03/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CONCEICAO DE ALMEIDA
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15/03/2024 09:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2024 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/03/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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