TRT1 - 0100099-63.2025.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:31
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2025 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CATIA CRISTINA ALVES em 03/06/2025
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27/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100099-63.2025.5.01.0061 : CATIA CRISTINA ALVES : MERCADO LIDER MULTICOMPRAS LTDA - ME DESTINATÁRIO: CATIA CRISTINA ALVES NOTIFICAÇÃO PJe (DEJT) Comparecer à audiência a ser realizada de forma UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL pela plataforma de videoconferências ZOOM MEETINGS no dia e horário abaixo indicados, acessando à sala virtual através do link, senha e id abaixo indicados: : Una por videoconferência: 18/09/2025 AS 08:05 LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt61.rj SENHA: 61vtrj (letras em minúsculo e sem espaço) ID pessoal de reunião: 458 478 2807 1) As partes deverão portar identidade legal.
Sendo o Réu pessoa jurídica, deverá ser representado por sócio, diretor ou empregado, juntando preposição, contrato social ou atos constitutivos. 2) A parte pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ, do CEI, contrato social ou última alteração contratual. 3) Solicita-se que o Réu apresente defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com artigos 193 a 199 do CPC, Resolução 94/2012, até 1h antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2o, §2o, TRT/RJ). 4) O Réu deverá juntar controles de ponto e contracheques, conforme art. 396 do CPC, sob pena do art. 400 do CPC. 5) As testemunhas deverão comparecer à audiência na forma do caput e parágrafo 1o. do art. 455 do CPC, sob ônus do parágrafo 3o. do mesmo diploma.
Em audiências TELEPRESENCIAIS caberá aos advogados encaminhar às partes e testemunhas o LINK, SENHA e ID pessoal da reunião acima indicados. NÃO SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS que se encontrem no mesmo ambiente físico que patrono e partes, para garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos.
Deverá, portanto, a testemunha acessar à audiência de sua residência ou local específico distinto.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Outrossim, OBSERVEM OS ADVOGADOS QUE TANTO AS PARTES (AUTOR E RÉU) QUANTO CADA UMA DAS TESTEMUNHAS DEVERÃO ESTAR LOGADAS EM DISPOSITIVOS PRÓPRIOS (computador ou celular) COM ACESSO INDIVIDUAL, NO EXATO MOMENTO EM QUE SE INICIA A AUDIÊNCIA (pregão das partes), a fim de que sejam movidas virtualmente para uma sala de espera, onde lá ficarão incomunicáveis (sem ver e ouvir o que acontece na sala de audiência virtual) até o momento de seu depoimento, garantindo assim a incomunicabilidade entre as partes/testemunhas. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO CARACTERIZARÁ A PERDA DA PROVA EM RELAÇÃO À TESTEMUNHA E CONFISSÃO EM RELAÇÃO À PARTE.
Ao ingressar à sala de audiência virtual, RECOMENDA-SE MANTER OS ÍCONES DE ÁUDIO E VÍDEO desligados, devendo habilitá-los SOMENTE quando se fizer o pregão do respectivo processo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
SIMONE GONCALVES FERREIRA FERNANDEZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CATIA CRISTINA ALVES -
23/05/2025 15:02
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO LIDER MULTICOMPRAS LTDA - ME
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23/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA ALVES
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22/05/2025 09:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2025 08:05 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de CATIA CRISTINA ALVES em 12/05/2025
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02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e6cedf proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que não há comprovação do tipo de rescisão contratual ocorrida, se por iniciativa da parte ou do empregador, indefiro a tutela antecipada requerida quanto a expedição de ofício para habilitação no seguro desemprego.
Observados os documentos juntados com a inicial, não restou verificado no extrato do FGTS o depósito da indenização de 40%, tampouco o saque efetuado, destarte necessária a dilação probatória.
Intime-se.
Após, inclua-se o feito em pauta. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATIA CRISTINA ALVES -
30/04/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA ALVES
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30/04/2025 07:30
Não concedida a tutela provisória de evidência de CATIA CRISTINA ALVES
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29/04/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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29/04/2025 13:05
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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04/02/2025 15:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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