TRT1 - 0100465-29.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:24
Transitado em julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME em 16/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUZANA DA SILVA MITIDIERI em 16/07/2025
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02/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5661d80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decido, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por SUZANA DA SILVA MITIDIERI em face da ré QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME julgar IMPROCEDENTE o pedido, na forma da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo.
Custas de R$856,16, pela parte autora, calculadas sobre o valor dado à causa de R$42.808,26, dispensado o recolhimento ante a gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME -
01/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
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01/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA DA SILVA MITIDIERI
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01/07/2025 17:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 856,17
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01/07/2025 17:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUZANA DA SILVA MITIDIERI
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30/06/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/06/2025 11:38
Audiência una realizada (30/06/2025 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 17:27
Juntada a petição de Réplica
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28/05/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 09:52
Audiência una designada (30/06/2025 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 09:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/06/2025 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 09:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/06/2025 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 15:04
Audiência una realizada (27/05/2025 09:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 17:21
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2025 22:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100465-29.2025.5.01.0053 : SUZANA DA SILVA MITIDIERI : QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: SUZANA DA SILVA MITIDIERI Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Una: 27/05/2025, 09:20h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA PRESENCIAL: O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT. Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL *** RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SUZANA DA SILVA MITIDIERI -
24/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
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24/04/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
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24/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA DA SILVA MITIDIERI
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24/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/04/2025 16:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 16:43
Audiência una designada (27/05/2025 09:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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