TRT1 - 0064600-10.1996.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 21:30
Suspenso o processo por execução frustrada
-
25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de NILTON MOREIRA em 24/04/2025
-
09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df26796 proferido nos autos.
Vistos etc.
Apreciada a petição de id. c73ba84.
As tentativas de satisfação do crédito do autor nos presentes autos restaram totalmente infrutíferas, constatando-se que o executado não possui patrimônio para suportar a execução.
O Ato n.º 01/GCGJT, de 01/02/2012, devidamente regulamentado pela Resolução Administrativa n.º 14/2012, deste E.
Regional, orienta que, uma vez exauridos os meios de coerção do devedor, deverá ser expedida a competente Certidão de Crédito Trabalhista - CCT ao exequente.
Todavia, a expedição da Certidão de Crédito Trabalhista - CCT tem por objetivo a redução do acervo físico de processos arquivados provisoriamente, não se aplicando ao processo eletrônico, inclusive , não sendo abrangido pela Resolução n.º 136/2014, do CSJT, que institui o Sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
Assim, "in casu", considerando que houve migração do processo físico para o sistema de processo judicial eletrônico em cumprimento ao art. 9º do ato 0147/2017 deste Egregio, indefiro o pedido de emissão de certidão de crédito.
NESSE SENTIDO AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
INCOMPATIBILIDADE DO INSTITUTO COM O PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
A certidão de crédito trabalhista relaciona-se aos feitos físicos, com o objetivo de racionalizar o serviço nas Varas do Trabalho, pelo que não é compatível com o processo judicial eletrônico (mesmo porque este não ocupa espaço físico na Secretaria da Vara, e, assim, não dificulta o desenvolvimento do serviço), nem implica, como consequência lógica, violação ao princípio da igualdade a não disponibilização do aludido documento ao contendor que tem sua pretensão em curso em processo judicial eletrônico, seja originário, seja decorrente de migração nos moldes da Resolução nº 185, artigos 52 até 56, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 0100063-86.2016.5.01.0206 - DEJT 2023-05-17, Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES, Órgão Julgador Décima Turma - Data do Julgamento: 2023-04-10 Considerando que o exequente não apontou novos meios de prosseguimento, suspenda-se o feito por um ano, na forma do despacho de id. 4ee6e6e Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos/repetitivos ou para prática de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo prescricional Intime-se o exequente.
SAO GONCALO/RJ, 08 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON MOREIRA -
08/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) NILTON MOREIRA
-
08/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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02/04/2025 15:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/04/2025 15:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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04/02/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 13:27
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de NILTON MOREIRA em 03/12/2024
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de NILTON MOREIRA em 22/11/2024
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12/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) NILTON MOREIRA
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11/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) NILTON MOREIRA
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16/10/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 16:05
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
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16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) NILTON MOREIRA
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15/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOSE IRAN RIBEIRO DIAS em 23/09/2024
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13/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de NILTON MOREIRA em 12/09/2024
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12/09/2024 15:47
Expedido(a) edital a(o) JOSE IRAN RIBEIRO DIAS
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04/09/2024 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) NILTON MOREIRA
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03/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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26/08/2024 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/08/2024 18:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2024 16:25
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JOSE IRAN RIBEIRO DIAS
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10/05/2024 01:22
Decorrido o prazo de NILTON MOREIRA em 09/05/2024
-
30/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) NILTON MOREIRA
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29/04/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/04/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 01:00
Decorrido o prazo de NILTON MOREIRA em 03/04/2024
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03/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de NILTON MOREIRA em 02/04/2024
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02/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) NILTON MOREIRA
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21/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) NILTON MOREIRA
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20/03/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de NILTON MOREIRA em 07/03/2024
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28/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de NILTON MOREIRA em 27/02/2024
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27/02/2024 14:41
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 578c47b) para Manifestação
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21/02/2024 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) NILTON MOREIRA
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08/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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11/12/2023 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) NILTON MOREIRA
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07/12/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) NILTON MOREIRA
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20/10/2022 00:25
Decorrido o prazo de NILTON MOREIRA em 19/10/2022
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08/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) NILTON MOREIRA
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07/10/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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06/10/2022 16:43
Desarquivados os autos
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27/03/2019 14:41
Arquivados os autos provisoriamente
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31/01/2019 00:42
Decorrido o prazo de NILTON MOREIRA em 30/01/2019 23:59:59
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23/01/2019 07:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
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23/01/2019 07:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2018 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2018 12:02
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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19/12/2018 12:02
Encerrada a conclusão
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19/12/2018 12:01
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/12/2018 00:30
Decorrido o prazo de NILTON MOREIRA em 10/12/2018 23:59:59
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26/10/2018 12:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2018
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26/10/2018 12:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2018 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2018 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2018 15:09
Conclusos os autos para despacho a ROSEMARY MAZINI
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23/05/2018 16:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/1996
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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