TRT1 - 0100864-89.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VETORIAL SERVICOS TECNICOS LTDA em 18/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTA DEROSSI CABREIRA em 04/07/2025
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26/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5945dec proferido nos autos.
DECISÃO Cite-se a ré para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias conforme art. 523 caput do CPC e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879 e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Bacenjud, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, por DOe. NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA DEROSSI CABREIRA -
25/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VETORIAL SERVICOS TECNICOS LTDA
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25/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DEROSSI CABREIRA
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25/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/06/2025 14:17
Iniciada a execução
-
23/06/2025 14:17
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de VETORIAL SERVICOS TECNICOS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROBERTA DEROSSI CABREIRA em 04/06/2025
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21/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a4311f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Ante o exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Intimem-se as partes.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA DEROSSI CABREIRA -
20/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) VETORIAL SERVICOS TECNICOS LTDA
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20/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DEROSSI CABREIRA
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20/05/2025 16:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VETORIAL SERVICOS TECNICOS LTDA
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29/04/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTA DEROSSI CABREIRA em 28/04/2025
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22/04/2025 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ba9b03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar VETORIAL SERVICOS TECNICOS LTDA a pagar à ROBERTA DEROSSI CABREIRA, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s): a) saldo de salário (3 dias); b) salário do mês de junho/2024; c) férias, acrescidas de um terço, vencidas 2023/2024 e proporcionais (2/12); d) décimo terceiro salário proporcional de 2024 (6/12); e) incidências de fundo de garantia relativas a todo o período contratual (por não comprovada a regularidade dos depósitos – súm. 461/TST), acrescidas da indenização de 40%, inclusive sobre as parcelas salariais da condenação, observado o teor da Súmula n. 305 do Tribunal Superior do Trabalho e a OJ n. 42, II e n. 195 da SDI1 do Tribunal Superior do Trabalho; f) multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, de R$ 797,40 sobre o valor líquido da condenação de R$ 39.869,77.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA DEROSSI CABREIRA -
07/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VETORIAL SERVICOS TECNICOS LTDA
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07/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DEROSSI CABREIRA
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07/04/2025 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 797,40
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07/04/2025 15:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTA DEROSSI CABREIRA
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07/04/2025 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTA DEROSSI CABREIRA
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01/04/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/03/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 10:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/03/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/03/2025 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 14:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/03/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2024 10:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/11/2024 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/11/2024 22:56
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 22:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ROBERTA DEROSSI CABREIRA em 28/08/2024
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20/08/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) VETORIAL SERVICOS TECNICOS LTDA
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20/08/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DEROSSI CABREIRA
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19/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/08/2024 13:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/11/2024 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/08/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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