TRT1 - 0100580-50.2022.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/09/2025 17:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/09/2025 21:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MONTEIRO FONTES
-
29/08/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
29/08/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MOISES MONTEIRO FONTES em 28/08/2025
-
28/08/2025 18:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MONTEIRO FONTES
-
13/08/2025 07:41
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/08/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
08/08/2025 16:07
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
11/07/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
09/07/2025 11:58
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
08/07/2025 15:47
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/06/2025
-
05/06/2025 20:49
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a223e70 proferido nos autos.
Ao embargado (autor), por cinco dias.
Após, à contadoria para manifestações.
Ao final, voltem conclusos para decisão.
Partes cientes via DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MONTEIRO FONTES
-
27/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
26/05/2025 09:27
Iniciada a execução
-
24/05/2025 00:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
22/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MOISES MONTEIRO FONTES em 21/05/2025
-
16/05/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c15297b proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos para fixar a condenação nos valores ali consignados, totalizando R$ 114.896,70.
Dê-se ciência à parte autora e cite-se a ré para pagamento do valor devido em 48 horas, ou para garantir a presente execução, sob pena de penhora.
Decorrido in albis, ative-se o SISBAJUD em desfavor da ré.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MONTEIRO FONTES
-
12/05/2025 11:56
Homologada a liquidação
-
12/05/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/04/2025
-
25/04/2025 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0e31f proferido nos autos.
Vistos etc.
Ficam as partes intimadas para apresentarem cálculos de liquidação, no prazo comum e preclusivo de 08 dias, conforme artigo 879, parágrafo 1º, da CLT.
Os cálculos apresentados deverão observar os seguintes parâmetros: I- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento.
II- Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês na moeda da época.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo; III- Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos (Empregado e Empresa); IV- Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio percentual; V- Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; VI- Os cálculos deverão vir atualizados, observando-se os índices Acumulados do Tabelão/TST, adicionando-se, após a atualização monetária dos valores históricos, os juros moratórios de acordo com a legislação aplicável a cada período.
O índice a ser utilizado para fins de atualização monetária, é o 1º dia útil do mês subsequente ao mês de competência; VII- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: autor liquido + INSS + IRRF, devidamente convertidos em IDTR.
Havendo liquidação por ambas as partes, notifiquem-se autor e réu para impugnação, em 08 dias comuns preclusivos, consoante art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, à contadoria para verificação, observando os depósitos recursais porventura constantes dos autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de abril de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MONTEIRO FONTES
-
09/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
08/04/2025 11:27
Iniciada a liquidação
-
08/04/2025 11:27
Transitado em julgado em 27/03/2025
-
04/04/2025 12:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/01/2023 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/01/2023 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/01/2023 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/12/2022 12:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MOISES MONTEIRO FONTES sem efeito suspensivo
-
07/12/2022 08:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
07/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/12/2022
-
06/12/2022 11:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 19:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/11/2022 19:35
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MONTEIRO FONTES
-
18/11/2022 19:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.791,03
-
18/11/2022 19:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MOISES MONTEIRO FONTES
-
18/11/2022 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
20/10/2022 00:32
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/10/2022
-
19/10/2022 17:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/10/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MONTEIRO FONTES
-
10/10/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
06/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de MOISES MONTEIRO FONTES em 05/10/2022
-
05/10/2022 21:09
Juntada a petição de Manifestação (manfestação sobre provas)
-
05/10/2022 17:27
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA - MOISES MONTEIRO)
-
14/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MOISES MONTEIRO FONTES
-
13/09/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2022
-
08/09/2022 11:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/09/2022 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
19/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 23:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/08/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
10/08/2022 14:21
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - após distribuir)
-
10/08/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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