TRT1 - 0100962-14.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100539-97.2023.5.01.0265 RECLAMANTE: CRISLANE SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: JCM SERVICOS DE APOIO LTDA E OUTROS (12) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FERNANDA CABRAL MENDONCA, CPF: *84.***.*45-05, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão Id bb9cd45 - Sentença que Julgou PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade, no prazo de 08 dias, sendo o suscitado incluído no polo passivo e intimado, nesta ato, ao pagamento do crédito trabalhista, no prazo de 15 dias.
O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: [email protected].
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 11 de junho de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA CABRAL MENDONCA -
10/06/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LOG BOXX LOCACAO E COMERCIO LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO DOS SANTOS em 09/06/2025
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30/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LOG BOXX LOCACAO E COMERCIO LTDA
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29/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS SANTOS
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29/05/2025 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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26/05/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LOG BOXX LOCACAO E COMERCIO LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO DOS SANTOS em 20/05/2025
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07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ed47c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.
Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 02 de maio de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DOS SANTOS -
06/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LOG BOXX LOCACAO E COMERCIO LTDA
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06/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS SANTOS
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06/05/2025 08:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LOG BOXX LOCACAO E COMERCIO LTDA
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22/04/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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17/04/2025 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/04/2025 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c66f64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$100,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$5.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DOS SANTOS -
08/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LOG BOXX LOCACAO E COMERCIO LTDA
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08/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS SANTOS
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08/04/2025 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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08/04/2025 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO DOS SANTOS
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08/04/2025 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO DOS SANTOS
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13/02/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/02/2025 14:53
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 22:57
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 12:49
Audiência una realizada (31/01/2025 10:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 15:31
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) LOG BOXX LOCACAO E COMERCIO LTDA
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09/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS SANTOS
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09/12/2024 15:02
Audiência una designada (31/01/2025 10:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 15:02
Audiência una cancelada (12/12/2024 10:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 19:29
Expedido(a) notificação a(o) LOG BOXX LOCACAO E COMERCIO LTDA
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23/08/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS SANTOS
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23/08/2024 19:27
Audiência una designada (12/12/2024 10:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 14:19
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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20/08/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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