TRT1 - 0100879-79.2023.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de8d275 proferido nos autos. mfc DESPACHO Proceda-se ao sobrestamento do feito, com a devida anotação no NUGEP, conforme Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, e aguarde-se, por dois anos, a iniciativa do autor para fornecer novos meios de prosseguimento da execução, indicando as providências viáveis à satisfação do crédito, diante da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) a ser aplicada automaticamente após o decurso do prazo.
NOVA FRIBURGO/RJ, 27 de junho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NILVA BARBI PINHEIRO -
15/05/2025 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de KATIA CILENE BERNADO DA SILVA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de NILVA BARBI PINHEIRO em 12/05/2025
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100879-79.2023.5.01.0511 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: NILVA BARBI PINHEIRO RECORRIDO: KATIA CILENE BERNADO DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): NILVA BARBI PINHEIRO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 01889b5, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, vencida a Desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva que dava provimento ao recurso a fim de julgar extinta a ação, sem resolução do mérito, tendo em vista a ilegitimidade passiva da reclamada." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NILVA BARBI PINHEIRO -
25/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CILENE BERNADO DA SILVA
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25/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) NILVA BARBI PINHEIRO
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24/04/2025 11:00
Conhecido o recurso de NILVA BARBI PINHEIRO - CPF: *72.***.*35-13 e não provido
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14/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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11/03/2025 11:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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07/03/2025 09:38
Recebidos os autos por retorno de diligência
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04/12/2024 15:16
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para diligência
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04/12/2024 14:55
Proferida decisão
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04/12/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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17/10/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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