TRT1 - 0100791-59.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100791-59.2023.5.01.0020 RECLAMANTE: CARDOZO SOUZA ROSA RECLAMADO: REPEME-ESQUADRIAS LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): CARDOZO SOUZA ROSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará FGTS e ofício SD. Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://bit.ly/balcao20vt RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALEXANDRE MACHADO PEREIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CARDOZO SOUZA ROSA -
29/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CARDOZO SOUZA ROSA
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30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RITA CASSIA GUIMARAES TELES COSTA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO TELES DA COSTA - SERVICOS DE SERRALHEIRIA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de REPEME-ESQUADRIAS LTDA em 29/07/2025
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15/07/2025 09:42
Expedido(a) ofício a(o) CARDOZO SOUZA ROSA
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15/07/2025 09:42
Expedido(a) alvará a(o) CARDOZO SOUZA ROSA
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09/07/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) RITA CASSIA GUIMARAES TELES COSTA
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03/07/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO TELES DA COSTA - SERVICOS DE SERRALHEIRIA
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03/07/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) REPEME-ESQUADRIAS LTDA
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03/07/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CARDOZO SOUZA ROSA
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03/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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02/07/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de RITA CASSIA GUIMARAES TELES COSTA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de FRANCISCO TELES DA COSTA - SERVICOS DE SERRALHEIRIA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de CARDOZO SOUZA ROSA em 24/06/2025
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13/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c721c22 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, permaneceu inerte.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, A SABER: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 52.585,05 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$ 569,01 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR R$ 5.271,97 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO R$ 300,00 TOTAL R$ 58.726,03 Intime-se o devedor ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por DEJT, considerando-se que, ao apresentar a liquidação, o autor já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 15(quinze) dias.
Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOS e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
Venha a 1ª reclamada no prazo acima com o cumprimento da obrigação de fazer fixada na condenação, a saber, entrega de guias e realização das anotações na CTPS do reclamante, sob pena já cominada em sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARDOZO SOUZA ROSA -
11/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) RITA CASSIA GUIMARAES TELES COSTA
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11/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO TELES DA COSTA - SERVICOS DE SERRALHEIRIA
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11/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) REPEME-ESQUADRIAS LTDA
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11/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CARDOZO SOUZA ROSA
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11/06/2025 12:16
Homologada a liquidação
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11/06/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de RITA CASSIA GUIMARAES TELES COSTA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO TELES DA COSTA - SERVICOS DE SERRALHEIRIA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de REPEME-ESQUADRIAS LTDA em 10/06/2025
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08/06/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100791-59.2023.5.01.0020 RECLAMANTE: CARDOZO SOUZA ROSA RECLAMADO: REPEME-ESQUADRIAS LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): REPEME-ESQUADRIAS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnar os cálculos apresentados. Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://bit.ly/balcao20vt RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LUIS OTAVIO GARCIA JACURU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REPEME-ESQUADRIAS LTDA -
27/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RITA CASSIA GUIMARAES TELES COSTA
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27/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO TELES DA COSTA - SERVICOS DE SERRALHEIRIA
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27/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) REPEME-ESQUADRIAS LTDA
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26/05/2025 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de RITA CASSIA GUIMARAES TELES COSTA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de FRANCISCO TELES DA COSTA - SERVICOS DE SERRALHEIRIA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de REPEME-ESQUADRIAS LTDA em 22/05/2025
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14/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 757f007 proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos da instância superior que decidiu: "(...) A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, CONHECERO do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO." Portanto, prossiga-se com a liquidação do julgado: Registrado o trânsito em julgado em 06/05/2025.
Mantida a sentença conforme acórdão.
Intimo a parte autora para que apresente a liquidação, em 08(oito) dias, informando os valores que entende devidos a título de IRRF e contribuição previdenciária, inclusive SAT, da seguinte forma: • IPCA-E e juros equivalentes à TRD a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento; e • SELIC a partir do ajuizamento.
Com a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária, para impugnação em 08(oito) dias, que deverá vir com os cálculos que entender devidos e, posteriormente, intime-se a parte autora, em 05(cinco) dias, para manifestar-se sobre a impugnação.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para verificação dos cálculos apresentados.
Fica a 1ª reclamada intimada a entregar as guias ao autor para habilitação do seguro desemprego, bem como proceder as devidas anotações da CTPS, no prazo de 10 dias. No caso de não apresentação dos cálculos pela parte autora, o Juízo procederá à extinção da fase de liquidação e arquivará os autos, hipótese na qual caso a parte queira prosseguir, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se necessariamente as seguintes peças, além de outros que entender necessárias: documentos de qualificação, procuração, sentença e acórdão, caso tenha havido recurso, certidão de trânsito em julgado, decisão que extinguiu a fase de liquidação, cálculos que entende devidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARDOZO SOUZA ROSA -
13/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RITA CASSIA GUIMARAES TELES COSTA
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13/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO TELES DA COSTA - SERVICOS DE SERRALHEIRIA
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13/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) REPEME-ESQUADRIAS LTDA
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13/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CARDOZO SOUZA ROSA
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13/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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12/05/2025 11:16
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 11:13
Transitado em julgado em 06/05/2025
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08/05/2025 08:51
Recebidos os autos para prosseguir
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16/10/2024 14:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARDOZO SOUZA ROSA em 15/10/2024
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14/10/2024 09:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RITA CASSIA GUIMARAES TELES COSTA
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01/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO TELES DA COSTA - SERVICOS DE SERRALHEIRIA
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01/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) REPEME-ESQUADRIAS LTDA
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01/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CARDOZO SOUZA ROSA
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01/10/2024 13:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARDOZO SOUZA ROSA sem efeito suspensivo
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27/09/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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26/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de RITA CASSIA GUIMARAES TELES COSTA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO TELES DA COSTA - SERVICOS DE SERRALHEIRIA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de REPEME-ESQUADRIAS LTDA em 25/09/2024
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24/09/2024 20:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RITA CASSIA GUIMARAES TELES COSTA
-
10/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO TELES DA COSTA - SERVICOS DE SERRALHEIRIA
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10/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) REPEME-ESQUADRIAS LTDA
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10/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CARDOZO SOUZA ROSA
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10/09/2024 10:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARDOZO SOUZA ROSA
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10/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de RITA CASSIA GUIMARAES TELES COSTA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO TELES DA COSTA - SERVICOS DE SERRALHEIRIA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de REPEME-ESQUADRIAS LTDA em 09/09/2024
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09/09/2024 19:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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03/09/2024 19:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RITA CASSIA GUIMARAES TELES COSTA
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26/08/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO TELES DA COSTA - SERVICOS DE SERRALHEIRIA
-
26/08/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) REPEME-ESQUADRIAS LTDA
-
26/08/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CARDOZO SOUZA ROSA
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26/08/2024 12:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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26/08/2024 12:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARDOZO SOUZA ROSA
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24/07/2024 19:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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24/07/2024 15:59
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2024 09:10 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 15:16
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) CARDOZO SOUZA ROSA
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29/04/2024 18:40
Expedido(a) notificação a(o) RITA CASSIA GUIMARAES TELES COSTA
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29/04/2024 18:40
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO TELES DA COSTA - SERVICOS DE SERRALHEIRIA
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29/04/2024 18:40
Expedido(a) notificação a(o) REPEME-ESQUADRIAS LTDA
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29/04/2024 12:39
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2024 09:10 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 12:39
Audiência una por videoconferência cancelada (04/06/2024 09:10 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de RITA CASSIA GUIMARAES TELES COSTA em 14/09/2023
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15/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO TELES DA COSTA - SERVICOS DE SERRALHEIRIA em 14/09/2023
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15/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de REPEME-ESQUADRIAS LTDA em 14/09/2023
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30/08/2023 09:19
Expedido(a) notificação a(o) RITA CASSIA GUIMARAES TELES COSTA
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30/08/2023 09:19
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO TELES DA COSTA - SERVICOS DE SERRALHEIRIA
-
30/08/2023 09:19
Expedido(a) notificação a(o) REPEME-ESQUADRIAS LTDA
-
30/08/2023 00:52
Audiência una por videoconferência designada (04/06/2024 09:10 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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