TRT1 - 0101115-45.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de COLEGIO SONNART LTDA - ME em 07/05/2025
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA MAGALHAES em 07/05/2025
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO AVELINO FILHO em 07/05/2025
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIONE JUSTA DE MIRANDA em 30/04/2025
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09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e23817 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Verifico que o processo principal já se encontra em fase de execução, bem como há manifestação do autor requerendo a extinção do feito em razão da perdo o objeto.
Face ao exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, devendo o processo seguir nos autos principais (Processo n. 0100598-06.2017.5.01.0036).
Intimem-se as partes. e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIONE JUSTA DE MIRANDA -
08/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SONNART LTDA - ME
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08/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA MAGALHAES
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08/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AVELINO FILHO
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08/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DIONE JUSTA DE MIRANDA
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08/04/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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08/04/2025 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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02/04/2025 18:03
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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02/04/2025 08:11
Declarada a incompetência
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01/04/2025 22:30
Alterada a classe processual de Alvará Judicial - Lei 6858/80 (74) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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01/04/2025 22:28
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Alvará Judicial - Lei 6858/80 (74)
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23/01/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/01/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/11/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) DIONE JUSTA DE MIRANDA
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08/11/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 05:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/09/2024 11:43
Iniciada a liquidação
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24/09/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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