TRT1 - 0100214-11.2023.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca38f2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Expeça-se o respectivo alvará, com determinação de transferência, observando-se os dados bancários fornecidos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIPREST SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af61848 proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, §2º, do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Fornecidos os dados bancários em id. b9e1791, intime-se o réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação nos autos, do recolhimento em guia própria dos encargos previdenciários, fiscais e custas, acaso devidas, juntamente com o pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados e demais parcelas porventura depositadas, observando-se a homologação dos cálculos.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes quando o reclamante poderá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Na ausência de manifestação, presumir-se-á cumprido o parcelamento quanto aos valores devidos ao autor. Nada sendo requerido, venham conclusos os autos para decisão de extinção. Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 5 dias.
Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIPREST SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
11/10/2024 13:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de KATIA BATISTA TEODORO em 08/10/2024
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09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIPREST SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 08/10/2024
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25/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) KATIA BATISTA TEODORO
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24/09/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIPREST SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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10/09/2024 14:04
Conhecido o recurso de UNIPREST SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-47 e não provido
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27/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2024
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26/08/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/08/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 09:30 Sessão Presencial 10 09 2024 Extra CJC ()
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14/05/2024 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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14/05/2024 10:34
Retirado de pauta o processo
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17/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2024
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16/04/2024 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/04/2024 16:52
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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29/01/2024 19:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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11/01/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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