TRT1 - 0100699-95.2023.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608f7e4 proferido nos autos.
Despacho.
Homologado como devido o valor total pela ré nos autos R$5.288.60, sendo R$3.481.42 líquido ao autor, R$159.20 FGTS a depositar, R$1.131.04 INSS, R$387.95 honorários, R$128.99 custas.
Atualizados até 31/03/2025.
Em curso parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC deferido em 06/05/2025.
Liberados ao autor o depósito de 30%, bem como pendente de liberação a 1a parcela do total de seis.
Já recolhidas em guia própria o FGTS e custas. Apresentada guia judicial de R$333.15, libere-se o saldo, observando-se que resta a quitar valor ao autor bem como a integralidade do INSS ficando deferida sua comprovação a partir 07/2025.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BELEZA PROFESSIONAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI -
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce5331 proferido nos autos.
Despacho. Devido o valor total pela ré nos autos R$5.288.60, sendo R$3.481.42 líquido ao autor, R$159.20 FGTS a depositar, R$1.131.04 INSS, R$387.95 honorários, R$128.99 custas.
Atualizados até 31/03/2025.
Depositados R$1.586.58, o equivalente ao total de 30%, deferido o parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, já liberado ao autor.
Posteriormente anexa deposito de R$617.00 12/05/2025, contudo não localizado no Siscondj.
Intimado o réu, limita-se a informar que já depositado.
Efetue-se nova consulta Sisbjaud.
Mais uma vez não localizado o depósito, configurado o descumprimento do parcelamento, à contadoria para apurar o devido, observando-se: A serem observadas as regras do artigo 916 do CPC aplicáveis ao processo do trabalho conforme IN 39/2016 do C.
TST que implicam em: Reconhecimento do crédito do exequente apurado nos autos;Comprovação do depósito de 30% do valor total em execução atualizado pelos índices fixados em sentença até a data do deferimento do parcelamento, acrescido de custas e honorários de advogado.
Súmula 4 TRT1, artigo 39 da Lei 8.177/91;Parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (IPCA-E) e juros de 1% ao mês;Em caso de não pagamento de quaisquer das prestações haverá o vencimento das prestações subsequentes, reinício imediato dos atos executivos, e imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas.
Execute-se via Sisbajud.
Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANILO CAETANO DA SILVA -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba3add proferida nos autos.
Considerando o aceite da parte autora, homologo o parcelamento, na forma do art. 916 do CPC.
Expeça-se alvará ao reclamante e intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento da primeira parcela no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANILO CAETANO DA SILVA -
13/03/2025 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de BELEZA PROFESSIONAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANILO CAETANO DA SILVA em 07/03/2025
-
18/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100699-95.2023.5.01.0080 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: DANILO CAETANO DA SILVA RECORRIDO: BELEZA PROFESSIONAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante, exceto quanto à impugnação aos cálculos de liquidação por ausência de interesse, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANILO CAETANO DA SILVA -
17/02/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) BELEZA PROFESSIONAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI
-
17/02/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CAETANO DA SILVA
-
14/02/2025 13:18
Conhecido o recurso de DANILO CAETANO DA SILVA - CPF: *63.***.*38-49 e não provido
-
17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
-
16/12/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/12/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
22/10/2024 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100699-95.2023.5.01.0080 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 41 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
24/07/2024 16:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
23/07/2024 10:10
Distribuído por sorteio
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 851da6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO Ante o exposto, decido:- REJEITAR a preliminar;- Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por DANILO CAETANO DA SILVA em face de BELEZA PROFESSIONAL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI., para condená-la ao pagamento das seguintes verbas : Adicional noturno, devendo ser observada a hora ficta noturna, e reflexos sobre repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, FGTS e multa de 40% do FGTS.;Horas suplementares, pelos valores informados na defesa.Horas suprimidas de intervalo interjornada, com o adicional de 50% (OJ 355 da SDBI-1 do C.
TST), com natureza indenizatória, sem reflexos;Depósitos fundiários relativos ao período de aviso prévio;Deverá a reclamada, em 10 dias, recolher os valores relativos ao FGTS não depositados na conta vinculada do autor e seus reflexos no acréscimo rescisório de 40% (quarenta por cento), acrescidos dos encargos legais, na forma do art. 26, §único, da Lei nº 8.036/90, liberando-se por alvará, sob pena de execução direta.Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Tendo em vista a sucumbência do autor, condeno-o ao pagamento de honorários no percentual de 10%, calculado sobre os pedidos julgados improcedentes, estando, contudo, a suspensa a exigibilidade do crédito, conforme previsão contida no §4º do art. 791-A da CLT, eis que beneficiário da justiça gratuita. Tudo conforme a fundamentação supra. Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título, devendo ser observada a composição salarial do autor. Contribuição previdenciária a cargo da ré, descontada a cota-parte da autora, nos termos da Súm. 368 do TST.
Observem-se as parcelas descritas no art.28 da L.?8.212/91, sobre as quais incidirão as contribuições previdenciárias.
Cálculos mês a mês, segundo o regime de competência.No tocante ao imposto de renda, autorizo a retenção na fonte e observem-se o cálculo mês a mês e a tabela progressiva (art. 12-A da L. 7713/89 e a IN.1500/2014 da RFB), bem como a OJ. 400, da SDI-I, do TST. Determino a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, nos termos da Súmula 381 do C.TST, e juros legais na forma da L. 8177/91 até a data anterior ao ajuizamento (fase pré-judicial).
Após, deve-se aplicar a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora. Custas no importe de R$ 120,90, sendo R$ 96,72 relativo a custas de conhecimento e R$ 24,18 relativo a custas de liquidação a cargo da parte ré, calculado sobre o valor da condenação de R$ 4.836,15, conforme planilha anexa que integra o julgado para todos os fins. Intimem-se as partes. Nada mais.
TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101107-52.2022.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Mara de Souza Pereira Valadao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 15:40
Processo nº 0101914-28.2017.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Scarpini Lessa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2017 13:09
Processo nº 0100123-13.2021.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thayna Barros Frisso Angarano
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2023 12:27
Processo nº 0100123-13.2021.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thayna Barros Frisso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2021 20:50
Processo nº 0101280-26.2023.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2023 15:45