TST - 0101146-02.2018.5.01.0002
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 853a2ea proferido nos autos.
Inicialmente, à Contadoria para apuração de novos cálculos de atualização e apuração de eventuais diferenças, observando-se o extrato financeiro do SIF e verificação EXATA dos valores recebidos e suas respectivas épocas próprias, uma vez que os valores foram pagos com correção e são maiores daqueles indicados pela Contadoria. Determino, ainda, diante da documentação acostada, que seja juntado o referido extrato aos autos, e seja feito o resumo dos valores recebidos exatamente e suas respectivas épocas próprias. Após, conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a888969 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando-se da ré informando o pagamento com finalidade da extinção , expeçam-se os devidos alvarás conforme #id:a6da0c7, na forma da homologação, dando ciência aos beneficiários.
Ultimada a providência supra, deverá a Secretaria, para fins de E-Gestão: 1 - Registrar o lançamento das parcelas pagas e proceder a exclusão da ré do BNDT, liberando-se as demais restrições constantes dos autos; 2 - Após, remeter os autos à conclusão para lançamento da sentença de extinção, na tarefa "Minutar sentença - julgamento - proferir sentença - extinção da execução", com a devida intimação das partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce5e84 proferido nos autos. À Contadoria para atualização da execução e dedução dos valores incontroversos recebidos.
Após, intime-se a ré para comprovar o pagamento da diferença devida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HILLEVI SOARES DOS SANTOS -
27/06/2023 19:57
Baixa Definitiva
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27/06/2023 19:57
Transitado em Julgado em 27.06.2023
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31/05/2023 07:00
Publicado despacho em 31.05.2023.
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30/05/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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29/05/2023 20:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/11/2022 16:17
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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17/10/2022 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/12/2021 11:48
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 11:38
Distribuído por sorteio
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28/11/2021 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/11/2021 20:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/11/2021 15:08
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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