TRT1 - 0101077-59.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/09/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA JARDIM DE OLIVEIRA MACHADO
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12/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA OLIVEIRA ASSUMPCAO em 09/09/2025
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELLEN DIAS BARRIOS em 09/09/2025
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04/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA OLIVEIRA ASSUMPCAO
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04/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN DIAS BARRIOS
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21/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/07/2025 08:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 711aafe) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/07/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101077-59.2023.5.01.0045 RECLAMANTE: MAIARA JARDIM DE OLIVEIRA MACHADO RECLAMADO: STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI DESTINATÁRIO(S): MAIARA JARDIM DE OLIVEIRA MACHADO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para SUSCITAR IDPJ ou indicar outros meios para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAIARA JARDIM DE OLIVEIRA MACHADO -
01/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA JARDIM DE OLIVEIRA MACHADO
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23/06/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 10:23
Iniciada a execução
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04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI em 03/06/2025
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16/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de MAIARA JARDIM DE OLIVEIRA MACHADO em 15/05/2025
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12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d94ba71 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$19.963,16, atualizado até 31/05/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$18.047,31 Contribuição Previdenciária R$500,94 Honorários Advocatícios R$ 907,63 Custas Judiciais R$507,28 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado consistente na apresentação dos cálculos/impugnação, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente, em 48 h, informar/ratificar seus dados bancários (desde com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio do(s) devedor(es), e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. Se o resultado não for resultado positivo e havendo apólice de seguro garantia, fica determinada a intimação da seguradora para comprovar o depósito da importância segurada, até o limite da execução. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio SNIPER (ou, subsidiariamente, a JUCERJA ou RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIARA JARDIM DE OLIVEIRA MACHADO -
11/05/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI
-
11/05/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA JARDIM DE OLIVEIRA MACHADO
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11/05/2025 21:22
Homologada a liquidação
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09/05/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI em 30/04/2025
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17/04/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c649558 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos de liquidação efetuados pela Contadoria, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).
Com o decurso do prazo com ou sem manifestação das partes, sigam os autos de volta à Contadoria previamente à homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI -
09/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI
-
09/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA JARDIM DE OLIVEIRA MACHADO
-
09/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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19/03/2025 13:43
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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19/03/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/03/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
05/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA JARDIM DE OLIVEIRA MACHADO
-
05/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/03/2025 21:35
Iniciada a liquidação
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03/03/2025 21:35
Transitado em julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI em 14/02/2025
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15/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAIARA JARDIM DE OLIVEIRA MACHADO em 14/02/2025
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03/02/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI
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31/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA JARDIM DE OLIVEIRA MACHADO
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31/01/2025 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 410,00
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31/01/2025 11:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MAIARA JARDIM DE OLIVEIRA MACHADO
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31/01/2025 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a MAIARA JARDIM DE OLIVEIRA MACHADO
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16/12/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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12/12/2024 20:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (11/12/2024 10:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 16:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (11/12/2024 10:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 15:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (26/06/2024 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 17:09
Juntada a petição de Contestação
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18/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI
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17/04/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA JARDIM DE OLIVEIRA MACHADO
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16/04/2024 14:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (26/06/2024 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/03/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 18:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (13/03/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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10/03/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI
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10/03/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA JARDIM DE OLIVEIRA MACHADO
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10/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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07/03/2024 17:51
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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07/03/2024 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI em 18/12/2023
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02/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de MAIARA JARDIM DE OLIVEIRA MACHADO em 01/12/2023
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24/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 15:13
Expedido(a) notificação a(o) STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI
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23/11/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA JARDIM DE OLIVEIRA MACHADO
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16/11/2023 08:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (13/03/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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