TRT1 - 0101078-58.2016.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 21:48
Registrada a exclusão de dados de AUTO ESCOLA CHAPEUZINHO VERMELHO LTDA - ME no BNDT
-
16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROBSON FRANCISCO GODINHO DA LUZ em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09ba61d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de processo em que o Autor se quedou inerte em dar prosseguimento ao feito, deixando de indicar meios efetivos de execução da Ré, após regularmente intimado para tal.A despeito da injustificada paralisação processual, por mais de dois anos, vêm os autos novamente à conclusão, mas desta vez de forma derradeira, pelas razões a seguir expostas.Isto porque cristalina, nesta espécie, a ocorrência do que hodiernamente tem sido qualificado pela melhor doutrina como "prescrição intercorrente", instituto jurídico idôneo a fulminar o direito de ação da parte, durante o curso do processo, ainda que na fase de execução, quando não promovidas diligências e iniciativas que não competiam ao Juízo, estagnando o processo pelo mesmo prazo que teria a parte para ajuizar a ação. É cediço que, via de regra, tal lapso, no direito do trabalho, é de dois anos para os contratos extintos e de cinco anos se ainda vigente o pacto.Ressalte-se Súmula n.º 327, do STF,o Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente .
Outrossim, com o advento do 11-A da CLT, não mais resta dúvida quanto à aplicação deste instituto na seara desta Especializada.Ante o exposto, aplica-se o instituto mencionado para, com base no art. 487, inciso II do NCPC, julgar extinto o processo, com resolução de mérito.Intime-se o Autor.Decorrido o prazo em branco, arquivem-se os autos.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON FRANCISCO GODINHO DA LUZ -
30/04/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FRANCISCO GODINHO DA LUZ
-
30/04/2025 08:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
29/04/2025 21:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
29/04/2025 21:21
Desarquivados os autos
-
27/11/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2023 09:43
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de XXIX Juizado Especial Civel Regional Bangu em 31/03/2023
-
30/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON FRANCISCO GODINHO DA LUZ em 29/03/2023
-
15/03/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FRANCISCO GODINHO DA LUZ
-
13/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
07/02/2023 00:47
Decorrido o prazo de ROBSON FRANCISCO GODINHO DA LUZ em 06/02/2023
-
02/02/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL REGIONAL BANGU
-
30/01/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FRANCISCO GODINHO DA LUZ
-
24/01/2023 15:39
Expedido(a) alvará a(o) ROBSON FRANCISCO GODINHO DA LUZ
-
18/01/2023 13:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.900,00)
-
09/01/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
07/12/2022 10:03
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 510,70)
-
07/12/2022 10:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.214,26)
-
30/11/2022 04:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA CHAPEUZINHO VERMELHO LTDA - ME em 09/11/2022
-
02/11/2022 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2022 18:48
Juntada a petição de Manifestação (Requer exclusão de multas e renajud)
-
22/09/2022 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2022 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2022 14:47
Expedido(a) mandado a(o) AUTO ESCOLA CHAPEUZINHO VERMELHO LTDA - ME
-
06/09/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
27/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE LEANDRO DA SILVA em 26/08/2022
-
25/08/2022 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Requer expedição de mandado de busca e apreensão)
-
18/08/2022 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
17/08/2022 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2022 17:41
Expedido(a) mandado a(o) AUTO ESCOLA CHAPEUZINHO VERMELHO LTDA - ME
-
09/08/2022 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Requer expedição de mandado de entrega)
-
06/08/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE LEANDRO DA SILVA
-
06/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de ROBSON FRANCISCO GODINHO DA LUZ em 05/08/2022
-
03/08/2022 01:09
Decorrido o prazo de ROBSON FRANCISCO GODINHO DA LUZ em 02/08/2022
-
26/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 23:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FRANCISCO GODINHO DA LUZ
-
22/07/2022 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
20/07/2022 12:19
Juntada a petição de Manifestação (Leiloeiro informa ARREMATAÇÃO)
-
11/06/2022 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FRANCISCO GODINHO DA LUZ
-
07/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA CHAPEUZINHO VERMELHO LTDA - ME em 06/06/2022
-
31/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de ROBSON FRANCISCO GODINHO DA LUZ em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA CHAPEUZINHO VERMELHO LTDA - ME em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de ROBSON FRANCISCO GODINHO DA LUZ em 30/05/2022
-
14/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FRANCISCO GODINHO DA LUZ
-
13/05/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA CHAPEUZINHO VERMELHO LTDA - ME
-
13/05/2022 12:52
Expedido(a) edital a(o) ROBSON FRANCISCO GODINHO DA LUZ
-
13/05/2022 12:52
Expedido(a) edital a(o) AUTO ESCOLA CHAPEUZINHO VERMELHO LTDA - ME
-
04/05/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
03/05/2022 16:44
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
28/03/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FRANCISCO GODINHO DA LUZ
-
18/03/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA CHAPEUZINHO VERMELHO LTDA - ME em 10/03/2022
-
14/12/2021 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/03/2021 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2021 14:36
Expedido(a) mandado a(o) AUTO ESCOLA CHAPEUZINHO VERMELHO LTDA - ME
-
09/03/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
18/02/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/02/2021 18:34
Juntada a petição de Manifestação (Indicação Veículo Renajud)
-
09/02/2021 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
05/02/2021 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Execução Créditos Trabalhistas)
-
05/02/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FRANCISCO GODINHO DA LUZ
-
09/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplentar e Capitalização em 08/10/2020
-
28/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON FRANCISCO GODINHO DA LUZ em 27/08/2020
-
24/08/2020 18:58
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG - CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLENTAR E CAPITALIZACAO
-
14/08/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
13/08/2020 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
11/08/2020 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FRANCISCO GODINHO DA LUZ
-
11/08/2020 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
07/08/2020 14:10
Desarquivados os autos
-
07/08/2020 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Desarquivamento)
-
06/09/2018 18:51
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/09/2018 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 13:33
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
04/09/2018 00:40
Decorrido o prazo de ROBSON FRANCISCO GODINHO DA LUZ em 03/09/2018 23:59:59
-
18/08/2018 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2018
-
18/08/2018 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2018 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 15:50
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
03/08/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 18:20
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
31/07/2018 18:20
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
27/07/2018 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2018 15:04
Arquivados os autos provisoriamente
-
29/05/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 13:22
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
19/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO GOUVEIA FELINTO DA SILVA em 18/05/2018 23:59:59
-
11/04/2018 01:13
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS DA CRUZ PAULA em 09/04/2018 23:59:59
-
09/04/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2018
-
09/04/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2018 00:11
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA CHAPEUZINHO VERMELHO LTDA - ME em 02/04/2018 23:59:59
-
21/03/2018 13:28
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
-
19/03/2018 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 10:27
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
16/03/2018 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS DA CRUZ PAULA em 15/03/2018 23:59:59
-
01/03/2018 10:21
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
27/02/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 10:07
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/02/2018 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/01/2018 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2018 13:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/01/2018 13:36
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/01/2018 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 15:56
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
23/01/2018 00:42
Decorrido o prazo de SERGIO GOUVEIA FELINTO DA SILVA em 22/01/2018 23:59:59
-
23/01/2018 00:40
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS DA CRUZ PAULA em 22/01/2018 23:59:59
-
23/01/2018 00:40
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA CHAPEUZINHO VERMELHO LTDA - ME em 22/01/2018 23:59:59
-
13/12/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2017
-
13/12/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2017 16:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/12/2017 16:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/12/2017 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 09:52
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
19/10/2017 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 18:14
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
17/10/2017 17:32
Audiência conciliação em execução realizada (17/10/2017 13:39 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2017 00:25
Decorrido o prazo de ROBSON FRANCISCO GODINHO DA LUZ em 25/09/2017 23:59:59
-
26/09/2017 00:25
Decorrido o prazo de SERGIO GOUVEIA FELINTO DA SILVA em 25/09/2017 23:59:59
-
26/09/2017 00:23
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA CHAPEUZINHO VERMELHO LTDA - ME em 25/09/2017 23:59:59
-
21/09/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Edital em 20/09/2017
-
21/09/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2017
-
21/09/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2017 11:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/09/2017 14:33
Audiência conciliação em execução designada (17/10/2017 12:39 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2017 10:33
Registrada a alteração de dados de AUTO ESCOLA CHAPEUZINHO VERMELHO LTDA - ME - CNPJ: 42.***.***/0001-84 no BNDT por penhora de bens suficientes
-
29/08/2017 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 16:51
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
08/08/2017 00:27
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA CHAPEUZINHO VERMELHO LTDA - ME em 07/08/2017 23:59:59
-
02/08/2017 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 17:44
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
01/08/2017 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2017 02:51
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA CHAPEUZINHO VERMELHO LTDA - ME em 23/02/2017 23:59:59
-
26/06/2017 02:48
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA CHAPEUZINHO VERMELHO LTDA - ME em 24/03/2017 23:59:59
-
15/05/2017 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2017 11:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/05/2017 11:06
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/05/2017 09:59
Registrada a inclusão de dados de AUTO ESCOLA CHAPEUZINHO VERMELHO LTDA - ME - CNPJ: 42.***.***/0001-84 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/05/2017 09:59
Determinada a inclusão de dados de AUTO ESCOLA CHAPEUZINHO VERMELHO LTDA - ME - CNPJ: 42.***.***/0001-84 no BNDT
-
11/05/2017 17:13
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
08/05/2017 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2017 16:54
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
08/05/2017 16:54
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
28/03/2017 03:33
Decorrido o prazo de SERGIO GOUVEIA FELINTO DA SILVA em 27/03/2017 23:59:59
-
18/03/2017 03:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2017
-
18/03/2017 03:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2017 18:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/03/2017 11:09
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
10/03/2017 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2017 16:59
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
10/03/2017 16:58
Transitado em julgado em 02/03/2017
-
24/02/2017 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO GOUVEIA FELINTO DA SILVA em 23/02/2017 23:59:59
-
15/02/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2017
-
15/02/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2017 14:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/02/2017 16:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 804.84
-
08/02/2017 16:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON FRANCISCO GODINHO DA LUZ
-
08/02/2017 16:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROBSON FRANCISCO GODINHO DA LUZ
-
26/01/2017 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
26/01/2017 15:55
Audiência inicial realizada (26/01/2017 13:35 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2016
-
20/07/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2016 23:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/07/2016 10:44
Audiência inicial designada (26/01/2017 13:35 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2016 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2016
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100726-10.2020.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azevedo Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2020 13:07
Processo nº 0101480-20.2017.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Gomes da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2022 13:13
Processo nº 0101480-20.2017.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Soares Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2017 14:26
Processo nº 0100489-92.2021.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Nascimento Burattini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2021 12:14
Processo nº 0100489-92.2021.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2024 09:50