TRT1 - 0101233-02.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/05/2025 22:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4214a2b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, na data de 25/04/2025, pelo ID d4ce368, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID 4827596.
Custas pelo reclamante, isento, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida. Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Andréia Santiago Picone Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte, por presentes os requisitos legais.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/05/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/05/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON TORRES GALVAO
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12/05/2025 18:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON TORRES GALVAO sem efeito suspensivo
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12/05/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
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12/05/2025 14:11
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/04/2025
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25/04/2025 13:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 287b193 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido rejeitar o requerimento de suspensão do processo, a preliminar de coisa julgada e da ausência de pressuposto processual e a prejudicial de prescrição, e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROBSON TORRES GALVÃO em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins legais.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, no importe de R$ 2.834,93, ao patrono da ré, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.
Custas de R$ 566,99, calculadas sobre o valor R$ 28.349,36, atribuído à causa, pela parte autora, isenta. Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON TORRES GALVAO -
04/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON TORRES GALVAO
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04/04/2025 17:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 566,99
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04/04/2025 17:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBSON TORRES GALVAO
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04/04/2025 17:50
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON TORRES GALVAO
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18/02/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/02/2025 17:36
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 13:46
Audiência una realizada (11/02/2025 08:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 17:55
Juntada a petição de Contestação
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08/02/2025 03:01
Decorrido o prazo de ROBSON TORRES GALVAO em 07/02/2025
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04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
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04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de ROBSON TORRES GALVAO em 03/02/2025
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17/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/01/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON TORRES GALVAO
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16/01/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON TORRES GALVAO
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16/01/2025 10:23
Audiência una designada (11/02/2025 08:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 10:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/01/2025 10:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/02/2025 08:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON TORRES GALVAO em 29/11/2024
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23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/11/2024
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23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROBSON TORRES GALVAO em 22/11/2024
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08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/11/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON TORRES GALVAO
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07/11/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON TORRES GALVAO
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07/11/2024 15:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 08:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 15:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/10/2024 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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23/10/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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