TRT1 - 0100530-72.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/05/2025
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21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 20/05/2025
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16/05/2025 08:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7592d8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 14/04/2025, #id:f7e479c , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 08/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID d22cd6b .
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025, #id:708170f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi recebida em 07/04/2025, conforme Id 973f2d4, observados os termos do inciso III do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69, apresentado por parte legítima, devidamente subscrito pela Procuradora do Município do Rio de Janeiro, Dra.
FERNANDA TABOADA.
Recorrente dispensado do recolhimento de custas e pagamento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69 e artigo 790-A, inciso I, da CLT. À conclusão. Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Ante o teor da certidão supra, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes autora e 2a ré.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DE OLIVEIRA MARTINS -
06/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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06/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE OLIVEIRA MARTINS
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06/05/2025 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALINE DE OLIVEIRA MARTINS sem efeito suspensivo
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06/05/2025 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 25/04/2025
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22/04/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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14/04/2025 11:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/04/2025 07:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d7ce91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada ALINE DE OLIVEIRA MARTINS contra CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL e MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, decido: - julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar as rés (a segunda ré, subsidiariamente) ao adimplemento das seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado desta decisão: I.DE FAZER: I.a) Anotar a data de rescisão contratual na CTPS DIGITAL da parte autora, fazendo a constar: 28/02/2024 (projetado, para todos os fins, 36 dias de aviso prévio indenizado).
Deverá a reclamada providenciar a anotação da CTPS DIGITAL da parte reclamante no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015).
Atingido o valor máximo sem cumprimento da obrigação pela reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação (art. 103, 104 e 105 da Consolidação dos Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT), sem prejuízo da multa ora cominada (art. 39 da CLT), e sem fazer menção ao presente processo, emitindo para tanto certidão em separado.
I.b) depositar FGTS mais multa de 40%: A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS mais multa de 40%, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para a parte reclamante.
Após o trânsito em julgado, fica autorizada a expedição, pela Secretaria, de alvará para levantamento.
O inadimplemento da obrigação de depositar o FGTS mais a multa de 40% ensejará o dever de indenizar a parte autora, em valor equivalente, sem prejuízo das multas ora fixadas.
II.
DE PAGAR: (II.a) saldo salário (rescisão 23/01/2024); (II.b) 36 dias de aviso prévio indenizado, projetado para todos os fins para o dia 28/02/2024; (II.c) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; (II.d) décimo terceiro proporcional; (II.e) multa do art. 477 da CLT; II.f) multa do art. 467 da CLT; II.g) horas extras com adicional de 50%, assim consideradas as excedentes à 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, o que for mais benéfico e de forma não cumulativa, observada a jornada fixada.
Reflexos em aviso prévio, décimo terceiro salário (Súmula 45 do TST), FGTS mais 40% (Súmula 63 do TST), repouso semanal remunerado (Súmula 172 do TST) e férias mais 1/3 (art. 142 §5º CLT); II.h) indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas rés (a segunda ré, subsidiariamente), fixados no percentual de 10% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
As rés deverão (a segunda ré, subsidiariamente), recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pelas rés (a segunda ré, subsidiariamente),, no importe de R$ 1.015,74, calculadas sobre R$ 40.629,56 valor da condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
04/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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04/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE OLIVEIRA MARTINS
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04/04/2025 17:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.015,74
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04/04/2025 17:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE DE OLIVEIRA MARTINS
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04/04/2025 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE DE OLIVEIRA MARTINS
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21/03/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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20/03/2025 22:21
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 14:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2025 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 13:43
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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12/11/2024 08:55
Juntada a petição de Impugnação
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30/10/2024 08:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 20:12
Audiência una por videoconferência realizada (29/10/2024 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 19:33
Juntada a petição de Contestação
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27/10/2024 10:59
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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25/10/2024 09:12
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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14/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALINE DE OLIVEIRA MARTINS em 13/06/2024
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17/05/2024 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/05/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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07/05/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE OLIVEIRA MARTINS
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07/05/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE OLIVEIRA MARTINS
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07/05/2024 09:47
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2024 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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