TRT1 - 0100488-08.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:38
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Ordinário Adesivo_FS)
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28/08/2025 10:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO_FS)
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21/08/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 19:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SHIRLEI TEREZA DA SILVA RAMOS sem efeito suspensivo
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21/08/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025
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27/07/2025 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/07/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI TEREZA DA SILVA RAMOS
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16/07/2025 19:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.912,49
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16/07/2025 19:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHIRLEI TEREZA DA SILVA RAMOS
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16/07/2025 19:10
Concedida a gratuidade da justiça a SHIRLEI TEREZA DA SILVA RAMOS
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09/07/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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09/07/2025 13:10
Audiência inicial realizada (09/07/2025 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 17:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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13/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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12/05/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_FS)
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02/05/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dfcc83 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando que a parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art.6o e § 1o. do Ato Conjunto no.15/2021 ("Art. 6º A opção pelo Juízo 100% Digital será exercida pelo autor mediante manifestação expressa e destacada na folha de rosto da petição inicial ou pelas partes na forma do artigo 9º.§1º.
O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado"), procede-se, neste ato, a retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”.
Inclua-se o feito em pauta de iniciais, na modalidade presencial, com as instruções de costume.
Considerando o disposto no art. 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 da i.
Corregedoria deste e.
Tribunal da 1ª Região e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000, ficam cientes as partes e procuradores que as audiências desta Unidade ocorrerão de forma presencial.
Esclareço que em razão da precariedade dos meios técnicos, bem como falhas de conexão observadas nas audiências telepresenciais realizadas nesta unidade judiciária, a celeridade na realização do ato, a circunstância da causa, serão presenciais as audiências.
No mais, mesmo nos casos de processos de Juízo 100% digital, resta clara que a designação de audiência presencial cabe ao Magistrado, desde que haja a devida fundamentação, conforme consulta administrativa realizada pela Corregedoria deste E.
TRT (nº 0000077-85.2023.2.00.0500).
Cabe frisar que, nesses casos, a realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% digital.
Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo.
Após a inclusão do feito em pauta, intimem-se as partes por DEJT e pessoalmente, com as instruções de costume.
Deverá a parte autora anexar o extrato da conta vinculada do FGTS a ser obtido no aplicativo "Meu FGTS" ou em qualquer agência da CEF, salvo se a ação versar sobre reconhecimento de vínculo. PODMS RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEI TEREZA DA SILVA RAMOS -
29/04/2025 09:54
Expedido(a) notificação a(o) SHIRLEI TEREZA DA SILVA RAMOS
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29/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 09:48
Expedido(a) notificação a(o) SHIRLEI TEREZA DA SILVA RAMOS
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29/04/2025 09:48
Expedido(a) notificação a(o) SHIRLEI TEREZA DA SILVA RAMOS
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29/04/2025 09:23
Audiência inicial designada (09/07/2025 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI TEREZA DA SILVA RAMOS
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29/04/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 21:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/04/2025 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/04/2025 17:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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