TRT1 - 0100653-04.2020.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:07
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 14:36
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/08/2025
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05/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de EVARISTO NERI PEREIRA FILHO em 04/08/2025
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22/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EVARISTO NERI PEREIRA FILHO
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21/07/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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21/07/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/07/2025
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09/07/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100653-04.2020.5.01.0342 RECLAMANTE: EVARISTO NERI PEREIRA FILHO RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s) e do prazo de cinco dias para diligências.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 08 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
08/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/07/2025 12:31
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/07/2025 12:31
Expedido(a) alvará a(o) EVARISTO NERI PEREIRA FILHO
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07/07/2025 16:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.504,16)
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07/07/2025 16:13
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 243,95)
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07/07/2025 16:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.027,73)
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/07/2025
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EVARISTO NERI PEREIRA FILHO em 01/07/2025
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23/06/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100653-04.2020.5.01.0342 RECLAMANTE: EVARISTO NERI PEREIRA FILHO RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): EVARISTO NERI PEREIRA FILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s), podendo requerer o que for de seu interesse no prazo preclusivo de 5 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 18 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - EVARISTO NERI PEREIRA FILHO -
18/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EVARISTO NERI PEREIRA FILHO
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18/06/2025 11:00
Expedido(a) alvará a(o) TARCISIO XAVIER PEREIRA
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18/06/2025 11:00
Expedido(a) alvará a(o) EVARISTO NERI PEREIRA FILHO
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11/06/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/06/2025
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de EVARISTO NERI PEREIRA FILHO em 05/06/2025
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) EVARISTO NERI PEREIRA FILHO
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22/05/2025 10:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/05/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/05/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 15:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8661054 proferido nos autos.
Vistos, etc. Já passado o prazo de 5 (cinco) dias a contar da manifestação id 9324338, indefiro a dilação de prazo, tendo em vista o disposto no art. 880 da CLT c/c art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Proceda-se ao bloqueio do valor devido via SISBAJUD.
Caso a reclamada proceda ao pagamento voluntário da execução, suste-se a ordem de penhora através do SISBAJUD e desbloqueie eventual valor penhorado.
Negativa a diligência, voltem conclusos.
Positiva a diligência, proceda-se à intimação para os fins da CLT, art. 884.
Transcorrido in albis o prazo para embargos à execução e/ou havendo pagamento voluntário, determino: a) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM; à União pela cota previdenciária (com JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. b) Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos; c) Inerte, expeça-se alvará à ré, com JCM, pelo saldo.
Após a expedição de alvará, notifique-se a ré, fixando-se o prazo de cinco dias para diligências; d) Findo o prazo concedido no item supra sem manifestações,declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
09/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/05/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100653-04.2020.5.01.0342 : EVARISTO NERI PEREIRA FILHO : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) a fim de que pague o valor devido em 48 horas ou garanta o juízo, sob pena de penhora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 25 de abril de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/04/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c4b86 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Transitada em julgado decisão revestida de liquidez, notifique-se o reclamante para requerer o que for de direito, considerando-se o art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias (artigo 11-A da CLT), sob cominação de suspensão dos autos, onde aguardará a iniciativa do exequente.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, fica a Secretaria autorizada a realizar a pesquisa via Sisbajud ou CCS em busca de contas ativas do credor para a destinação dos valores devidos, tudo consoante ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento expresso de execução do julgado, expeça-se mandado de intimação ao reclamante para que dê início à execução, com fulcro no art. 878 da CLT, advertindo-o expressamente de que a inércia ensejará o início do prazo prescricional de dois anos.
Acaso retorne negativo, reputar-se-á ainda assim notificada a parte destinatária, tomando como base o entendimento previsto no art. 274, parágrafo único do CPC Ultrapassado o prazo sem que inaugurada a execução, deflagra-se o início da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11, A, da CLT.
Intimem-se as partes.
Movimente-se o processo para o sobrestamento, onde deverá permanecer sobrestado pelo período de dois anos.
Ultrapassado tal período, intime-se o exequente a se manifestar, em respeito aos artigos 9º e 10, CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 921, §5º do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada. Requerida a execução, cumpram-se os atos que se seguem.
Pelo exposto, direciona-se à execução com fulcro nos princípios constitucionais da satisfatividade (CF, art. 5º, XXXV), e duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), bem como diante da ordem de preferência dos bens penhoráveis (art. 833, CPC c/c 882, CLT), determinando-se o cumprimento dos atos executivos abaixo delineados: I) DA EXECUÇÃO a) Intimem-se as partes através de seus respectivos patronos, pela imprensa oficial (ou postalmente, caso inexista advogado constituído), sendo a ré para: PAGAR o valor devido em 48 horas ou GARANTIR o juízo, sob pena de penhora.
Com a versão 2.4.0 do PJE, tornou-se possível a geração de boleto para pagamento da execução através do endereço "https://pje.trt1.jus.br/sif/boleto/novo".
Os pagamentos devem ser realizados, preferencialmente, através do link supracitado, posto que, após sua efetiva quitação, constarão imediatamente na aba "Dados Financeiros" do processo, garantindo celeridade e efetividade processual.
Não obstante ainda não se possa falar em valores a serem recebidos (em devolução) para o réu, por economia e celeridade processuais, deverá a ré indicar conta bancária para que os valores que possam vir a ser devidos, lhe sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, fica a Secretaria autorizada a realizar a pesquisa via Sisbajud em busca de contas ativas do credor para a destinação dos valores devidos, tudo consoante ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
O autor, acaso não tenha apresentado conta bancária para a destinação dos valores, deverá fazê-lo no mesmo prazo concedido ao réu.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, fica a Secretaria autorizada a realizar a pesquisa via Sisbajud em busca de contas ativas do credor para a destinação dos valores devidos, tudo consoante ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. b) Caso infrutífera a diligência (por qualquer motivo, exceto ausência ou recusa do notificado, hipótese em que deverá ser expedido mandado/CP), anote-se que a executada se encontra em local incerto e/ou não sabido, e cite-se pela via editalícia. c) Acaso esteja em local incerto ou não sabido, cite-se por edital.
Frise-se que os depósitos realizados pela executada serão considerados em execução, obrigando-se ao pagamento da diferença, tudo nos termos da IN 03/93, inovada pela Resolução 180, de 5.3.12.
Caso os valores constantes nos autos superem o quantum exequendum, deverá a reclamada ser citada para os fins da CLT, art. 884. d) Inerte, altere-se a fase processual (para que o feito tramite em execução), proceda-se à penhora on-line, deduzindo-se os valores existentes nos autos, em desfavor do executado pessoa jurídica (inclusive filiais), e em se tratando de empresário individual, também de seu constituinte. e) Havendo pagamento voluntário, cumpra-se o tópico seguinte a partir da letra "a".
II) PENHORA ON LINE POSITIVA Com fulcro no art. 883A da CLT (redação dada pela Lei 13.467/17) e garantido o Juízo, exclua-se a executada do BNDT e proceda-se à intimação para os fins da CLT, art. 884.
Transcorrido in albis o prazo para embargos à execução, determina-se: a) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM, frisando que, caso haja indicação de conta, deve constar a ordem de transferência do crédito diretamente para a conta do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. b) Vista ao autor e ao réu.Ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos, considerando-se esse prazo, inclusive para os fins do artigo 884 da CLT, acaso não tenha sito intimado para tal fim anteriormente.
Inerte, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com fulcro no art. 924, II CPC.
Ao réu, pois tendo em vista, ainda, a previsão do art. 3º, §9º, do Ato Conjunto 02/2020, que disciplinou os procedimentos relativos à expedição de alvarás no período de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), para que, no prazo de cinco dias possa, apresentar conta para fins de transferência de eventual saldo, sob pena de preclusão. c) Após, considerando-se os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, regulamentada no nosso Regional, pela Portaria nº261-SCR/2020, proceda a Secretaria à verificação de existência de saldo nos autos.
Havendo valores disponíveis, c.1) Se inferior a R$ 150,00 (cem reais), expeça-se alvará à ré, dando-lhe ciência para levantamento da quantia, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo ato, será dada ciência de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio de DARF – código 3981 (art. 2º, §1º da Portaria 261-SCR/2020); c.2) Se superior a R$ 150,00 (cem reais), considerando-se os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, regulamentada no nosso Regional, pela Portaria nº261-SCR/2020, proceda-se à pesquisa no BNDT, para verificação de execuções que tramitem em face do mesmo devedor, inicialmente, nesta Unidade Jurisdicional. Inexistindo, proceda-se à pesquisa no espectro Regional e por fim, Nacional, observando-se os órgãos da Justiça do Trabalho: c.3) Não constatadas inscrições do devedor no BNDT ou existindo inscrição com garantia do débito, expeça-se alvará à ré para transferência do valor para a conta indicada pela mesma.
Cancelado o alvará ou a ordem de transferência, deverão ser utilizados os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. c.4) Verificadas inscrições do devedor no BNDT, sem garantia do débito, e inexistindo processos ativos pendentes nesta unidade judiciária (art.2º, §1º do Ato Conjunto CSJT.
GP.
CGJT 01/2019) comunique-se via e-garimpo - para inserções relativas a feitos do TRT1 - ou via email para inserções de outros regionais) ofertando-se a quantia e fixando-se o prazo de cinco dias, preclusivos para o aceite. c.5) Havendo interesse, transfira-se o valor existente nos autos para o processo indicado.
Dê-se ciência. Inexistindo interesse, devolva-se o valor, via alvará, ao depositante. c.6) Havendo execuções ativas nesta Unidade Jurisdicional, voltem-me conclusos para novas deliberações. d) Tudo feito, e não havendo mais valores disponíveis nos autos, certifique-se e arquive-se o feito, definitivamente. e) Havendo saldo nos autos fruto de alvarás ainda não sacados, intime-se o beneficiário, inicialmente, por intermédio de seu patrono, em sendo possível, a realizar o saque da quantia no prazo de dez dias, sob cominação de recolhimento do alvará; e.1.) Não realizado o saque, intime-se o beneficiário, por mandado, informando-lhe da expedição do alvará e do prazo para saque, bem como das consequências da não realização do saque da quantia, nos termos do item c.1, acima expresso; e.2) Realizado o saque da quantia, lavre-se a competente certidão para fins de arquivamento do feito, quando tramitando em execução, prevista no artigo 1º do Ato Conjunto CSJT.
GP.
CGJT 01/2019.
Arquive-se.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVARISTO NERI PEREIRA FILHO -
08/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) EVARISTO NERI PEREIRA FILHO
-
08/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/04/2025 14:22
Iniciada a execução
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08/04/2025 14:18
Transitado em julgado em 27/03/2025
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04/04/2025 05:51
Recebidos os autos para prosseguir
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08/04/2021 12:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de EVARISTO NERI PEREIRA FILHO em 05/04/2021
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04/04/2021 10:55
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RO DA RECLAMADA)
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16/03/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
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16/03/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EVARISTO NERI PEREIRA FILHO
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15/03/2021 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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12/03/2021 18:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 10/03/2021
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11/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de EVARISTO NERI PEREIRA FILHO em 10/03/2021
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09/03/2021 12:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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26/02/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
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26/02/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
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26/02/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/02/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) EVARISTO NERI PEREIRA FILHO
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25/02/2021 10:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/02/2021 17:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/02/2021 01:12
Decorrido o prazo de EVARISTO NERI PEREIRA FILHO em 18/02/2021
-
18/02/2021 12:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Embargos de Declaração)
-
06/02/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
-
06/02/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EVARISTO NERI PEREIRA FILHO
-
05/02/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/02/2021 12:39
Encerrada a conclusão
-
05/02/2021 12:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/02/2021 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:20
Decorrido o prazo de EVARISTO NERI PEREIRA FILHO em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de EVARISTO NERI PEREIRA FILHO em 04/02/2021
-
28/01/2021 15:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED VT- EVARISTO NERI PEREIRA FILHO x CSN)
-
28/01/2021 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - EVARISTO NERI PEREIRA FILHO)
-
22/01/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 17:06
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2021 17:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/01/2021 17:05
Expedido(a) intimação a(o) EVARISTO NERI PEREIRA FILHO
-
20/01/2021 17:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVARISTO NERI PEREIRA FILHO
-
20/01/2021 17:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de EVARISTO NERI PEREIRA FILHO
-
20/01/2021 17:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 199,69
-
13/01/2021 09:44
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA PPP DA TESTEMUNHA DO RECLAMANTE)
-
13/01/2021 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/01/2021 21:58
Juntada a petição de Manifestação (Alegações Finais : Evaristo)
-
15/12/2020 12:00
Juntada a petição de Razões Finais (RF -Evaristo Neri X CSN)
-
15/12/2020 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2020
-
11/12/2020 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 12:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
10/12/2020 12:11
Expedido(a) intimação a(o) EVARISTO NERI PEREIRA FILHO
-
10/12/2020 12:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2020 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
03/12/2020 00:15
Decorrido o prazo de EVARISTO NERI PEREIRA FILHO em 02/12/2020
-
01/12/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/11/2020
-
01/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de EVARISTO NERI PEREIRA FILHO em 30/11/2020
-
30/11/2020 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MACIEL DIAS DE SOUZA
-
30/11/2020 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/11/2020 15:36
Expedido(a) intimação a(o) EVARISTO NERI PEREIRA FILHO
-
30/11/2020 15:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2020 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
25/11/2020 23:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/11/2020 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 19:52
Expedido(a) intimação a(o) EVARISTO NERI PEREIRA FILHO
-
18/11/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/11/2020 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/11/2020 23:00
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO FAVORAVEL NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA)
-
11/11/2020 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/11/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 16:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/11/2020 16:07
Expedido(a) intimação a(o) EVARISTO NERI PEREIRA FILHO
-
03/11/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de EVARISTO NERI PEREIRA FILHO em 27/10/2020
-
28/10/2020 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/10/2020 20:13
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA À CONTESTAÇÃO)
-
06/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 13:53
Expedido(a) intimação a(o) EVARISTO NERI PEREIRA FILHO
-
01/10/2020 18:56
Juntada a petição de Manifestação (Retirada do Sigilo dos documentos da Reclamada)
-
01/10/2020 11:45
Juntada a petição de Manifestação (00.petição de juntada)
-
30/09/2020 13:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/09/2020 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de EVARISTO NERI PEREIRA FILHO em 16/09/2020
-
09/09/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 13:35
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
04/09/2020 18:28
Expedido(a) intimação a(o) EVARISTO NERI PEREIRA FILHO
-
04/09/2020 18:27
Apreciada a tutela provisória
-
03/09/2020 14:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/09/2020 14:46
Encerrada a conclusão
-
03/09/2020 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/09/2020 10:46
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
02/09/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
16/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de EVARISTO NERI PEREIRA FILHO em 15/07/2020
-
18/05/2020 10:55
Expedido(a) ofício a(o) EVARISTO NERI PEREIRA FILHO
-
16/05/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2020 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/05/2020 17:36
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
13/05/2020 12:55
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
-
13/05/2020 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
13/05/2020 12:22
Encerrada a conclusão
-
13/05/2020 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
12/05/2020 17:14
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
-
12/05/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/05/2020 13:44
Encerrada a conclusão
-
05/05/2020 19:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/05/2020 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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