TRT1 - 0100818-33.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:09
Arquivados os autos definitivamente
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28/06/2025 04:19
Decorrido o prazo de SUELEN BITENCOURT CHIMENES em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
13/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d4dc17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo o réu satisfeito integralmente o pagamento dos valores acordados, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023, registrado o início da liquidação/execução, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se sua EXTINÇÃO.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA CLINICA DE ESTETICA CABO FRIO LTDA -
11/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CLINICA DE ESTETICA CABO FRIO LTDA
-
11/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN BITENCOURT CHIMENES
-
11/06/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/06/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/06/2025 09:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/06/2025 09:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/06/2025 09:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
11/06/2025 09:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
11/06/2025 09:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
11/06/2025 09:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/05/2025 15:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de NOVA CLINICA DE ESTETICA CABO FRIO LTDA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SUELEN BITENCOURT CHIMENES em 21/05/2025
-
13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e702ea proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Aguarde-se cumprimento do acordo de Id 800474a.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 12 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN BITENCOURT CHIMENES -
12/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CLINICA DE ESTETICA CABO FRIO LTDA
-
12/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN BITENCOURT CHIMENES
-
12/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/05/2025 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d4471 proferido nos autos. JCGMr DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando que nenhum dos advogados da pare ré apontados em Id c868fe5 possuem cadastro perante o PJE deste Regional, impossibilitando a inclusão como patronos da ré, intime-se o peticionante de Id c868fe5 para ciência e providências para cumprir o disposto na Resolução CSJT Nº 185/2017, sendo certo que tal desatendimento obrigará toda e qualquer intimação direcionada à ré, via e-carta.
Considerando que a petição de id 2634c0e não atende os requisitos legais, nos termos do art. 104 do CPC, intime-se a parte ré a apresentar procuração devidamente assinada, em 15 dias, sob as penas da Lei, com a qualificação de quem assinada pela pessoa jurídica e assinada conforme documentos anexados, ou de forma eletrônica com o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil, sob pena de ser considerada desassistida, bem como deverá apresentar o documento de id c868fe5 assinado, observando as mesmas regras.
Prazo 5 dias.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 29 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA CLINICA DE ESTETICA CABO FRIO LTDA -
29/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CLINICA DE ESTETICA CABO FRIO LTDA
-
29/04/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/04/2025 07:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2025 07:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/04/2025 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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13/02/2025 10:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 10:05
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 15:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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11/02/2025 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a SUELEN BITENCOURT CHIMENES
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11/02/2025 15:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/02/2025 15:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/02/2025 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/02/2025 08:14
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 08:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 10:08
Expedido(a) mandado a(o) NOVA CLINICA DE ESTETICA CABO FRIO LTDA
-
19/12/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN BITENCOURT CHIMENES
-
13/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de SUELEN BITENCOURT CHIMENES em 12/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN BITENCOURT CHIMENES
-
03/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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26/11/2024 13:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/11/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN BITENCOURT CHIMENES
-
25/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
25/11/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN BITENCOURT CHIMENES
-
22/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (26/11/2024 09:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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22/11/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
16/11/2024 09:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 12:18
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA DE ESTETICA CABO FRIO LTDA
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18/10/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) SUELEN BITENCOURT CHIMENES
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18/10/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) SUELEN BITENCOURT CHIMENES
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18/10/2024 12:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/11/2024 09:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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18/10/2024 12:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (26/11/2024 09:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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18/10/2024 12:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/11/2024 09:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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27/09/2024 12:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA DE ESTETICA CABO FRIO LTDA
-
27/08/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) SUELEN BITENCOURT CHIMENES
-
09/07/2024 08:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
08/07/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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