TRT1 - 0101171-14.2023.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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19/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA
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19/09/2025 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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16/09/2025 07:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSIO BROGNOLI SELAU
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15/09/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA em 12/09/2025
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12/09/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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10/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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09/09/2025 14:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 18:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7715ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo Exposto, na ação movida por VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA contra REDE D'OR SAO LUIZ S.A, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 EXTINGUIR COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO as pretensões condenatórias anteriores a 11-12-2018, acrescidos de 141 dias; 2 JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA e condenar a ré ao pagamento das seguintes verbas: Diferenças de adicional de insalubridade, de 01-03-2020 a 28-02-2021, no importe de 40% sobre o salário mínimo - art. 192 da CLT, com reflexos nos 13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%;Diferenças de intervalo intrajornada.
Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima. 3 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; 4 CONDENAR a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados dos réus, no percentual de 15% sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, em cotas iguais para as rés, suspensa a exigibilidade; 5 CONDENAR os réus ré ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados do autor, no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, sem deduções fiscais e previdenciárias; 6 AUTORIZA-SE a dedução dos valores pagos sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da Reclamante.
Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 15.000,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
31/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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31/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA
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31/08/2025 11:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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31/08/2025 11:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA
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31/08/2025 11:21
Concedida a gratuidade da justiça a VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA
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30/08/2025 21:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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28/08/2025 11:29
Audiência de instrução realizada (28/08/2025 10:45 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101171-14.2023.5.01.0075 RECLAMANTE: VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DESTINATÁRIO(S): VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, no dia 28/08/2025 às 10:45 h, Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Ficam as partes desde já intimadas para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Intimem-se as partes para apresentar rol de testemunhas em 5 dias sob pena de trazê-las independentemente de intimação e sendo certo que não haverá adiamento em caso de ausência da testemunha neste caso.
No caso da indicação de testemunha, deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s).
As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC) Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência, já que não receberão e-mail para acesso.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA -
26/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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26/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA
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26/05/2025 09:50
Audiência de instrução designada (28/08/2025 10:45 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 09:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA em 22/05/2025
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22/05/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b755f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ciência às partes dos esclarecimentos do perito.
Inclua-se o feito em pauta de instrução.
Venham as partes com o rol de testemunhas em 5 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação.
As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão.
No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
13/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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13/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA
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13/05/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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07/05/2025 09:34
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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06/05/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2aef8 proferido nos autos.
Atente-se a secretária que o prazo para manifestação da parte ré em relação ao laudo pericial ainda não se expirou (o prazo é até o dia 07/05/2025). Transcorrido o prazo, caso haja impugnação ao laudo pericial, que a i. perita seja intimada para prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias.
Havendo impugnação ao laudo ou não, desde já, determino a designação de audiência de instrução em pauta breve.
As partes ficam intimadas a apresentar rol de testemunhas no prazo de 05 dias constando nome completo, CPF e endereço ou a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação. No caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima, deverão conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
01/05/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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01/05/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA
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01/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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29/04/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101171-14.2023.5.01.0075 : VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA : REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT (VIA DEJT) DESTINATÁRIO(S): VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA, Tomar ciência do laudo pericial acostado aos autos.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ROBERT DE FARIAS OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA -
25/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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25/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA
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25/04/2025 10:13
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 03/02/2025
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 30/01/2025
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA em 30/01/2025
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21/01/2025 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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16/01/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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16/01/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA
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16/01/2025 10:03
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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16/01/2025 10:02
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/11/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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06/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA
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25/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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18/10/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 17/10/2024
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16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 15/10/2024
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16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA em 15/10/2024
-
12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 11/10/2024
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08/10/2024 10:44
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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07/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
04/10/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA
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04/10/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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04/10/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 13:40
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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02/10/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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01/10/2024 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA
-
13/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 12/09/2024
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10/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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10/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 09/09/2024
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09/09/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2024 00:51
Decorrido o prazo de VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA em 06/09/2024
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04/09/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 02/09/2024
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02/09/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
-
30/08/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA
-
30/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
29/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
28/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
-
28/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA
-
28/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
28/08/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
28/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 27/08/2024
-
26/08/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
-
19/08/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA
-
19/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:31
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
19/08/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
13/08/2024 09:36
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
08/07/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/06/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
24/06/2024 17:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/06/2024 14:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/06/2024 09:01 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA em 10/06/2024
-
04/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
-
03/06/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA
-
30/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
-
29/05/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA
-
29/05/2024 04:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/06/2024 09:01 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 04:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/08/2024 10:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
21/05/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 21:49
Juntada a petição de Impugnação
-
29/04/2024 14:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/08/2024 10:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2024 14:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/04/2024 09:10 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA em 22/03/2024
-
14/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
12/03/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
-
12/03/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA
-
12/03/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/04/2024 09:10 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2024 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
11/03/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 18:49
Juntada a petição de Contestação
-
17/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
-
15/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
06/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA em 05/02/2024
-
19/01/2024 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/01/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2023 21:31
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
-
15/12/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA CRISTINA CALDAS MOREIRA
-
14/12/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
11/12/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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