TRT1 - 0100994-39.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/07/2025
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 16/06/2025
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03/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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02/06/2025 12:15
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JANDERSON LOTERIA PEIXOTO sem efeito suspensivo
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30/05/2025 10:05
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 393a250) para Recurso Adesivo
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30/05/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 29/05/2025
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27/05/2025 13:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 13:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84c010a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME -
15/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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15/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) JANDERSON LOTERIA PEIXOTO
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15/05/2025 08:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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15/05/2025 05:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2025
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13/05/2025 10:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ECT)
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JANDERSON LOTERIA PEIXOTO em 25/04/2025
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a204fc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JANDERSON LOTERIA PEIXOTO para condenar GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - ME e, subsidiariamente, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, a satisfazerem, no prazo de oito dias, os títulos deferidos na forma da fundamentação supra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, fixado em R$ 20.000,00, pela 1ª reclamada.
Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANDERSON LOTERIA PEIXOTO -
04/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
04/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) JANDERSON LOTERIA PEIXOTO
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04/04/2025 17:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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04/04/2025 17:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JANDERSON LOTERIA PEIXOTO
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04/04/2025 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a JANDERSON LOTERIA PEIXOTO
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12/12/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/12/2024 16:05
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JANDERSON LOTERIA PEIXOTO
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27/11/2024 19:26
Audiência de instrução realizada (27/11/2024 09:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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06/03/2024 16:32
Juntada a petição de Réplica
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22/02/2024 13:57
Audiência de instrução designada (27/11/2024 09:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/02/2024 09:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 20:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/02/2024 19:46
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2024 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/12/2023
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23/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 22/11/2023
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18/11/2023 03:01
Decorrido o prazo de JANDERSON LOTERIA PEIXOTO em 17/11/2023
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09/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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07/11/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/11/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) JANDERSON LOTERIA PEIXOTO
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07/11/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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17/10/2023 12:44
Encerrada a conclusão
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17/10/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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17/10/2023 11:51
Encerrada a conclusão
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16/10/2023 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/10/2023 20:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/02/2024 09:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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