TRT1 - 0100606-05.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CERDAL ENGENHARIA LTDA em 02/07/2025
-
25/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CERDAL ENGENHARIA LTDA em 24/06/2025
-
19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CERDAL ENGENHARIA LTDA em 18/06/2025
-
09/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
-
06/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
-
06/06/2025 10:31
Expedido(a) edital a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
-
30/05/2025 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0630e2 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/05/2025 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE DE SOUZA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 07:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/05/2025 02:56
Decorrido o prazo de JORGE DE SOUZA DE CARVALHO em 23/05/2025
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21/05/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE SOUZA DE CARVALHO
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21/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CERDAL ENGENHARIA LTDA em 20/05/2025
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15/05/2025 11:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100606-05.2024.5.01.0014 : JORGE DE SOUZA DE CARVALHO : CERDAL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RAPHAEL VIGA CASTRO da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CERDAL ENGENHARIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID 8a088e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito as preliminares; acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e declaro ser inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte Reclamante anteriores a 29.05.2019, nos termos do 487, II do CPC c/c art. 769 da CLT e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JORGE DE SOUZA DE CARVALHO em face de CERDAL ENGENHARIA LTDA para condená-la ao pagamento das verbas acima deferidas, nos termos supra.
Improcede o pedido de condenação subsidiária da segunda reclamada, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela 1ª reclamada, fixadas em R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 30.000,00.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CERDAL ENGENHARIA LTDA -
10/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2025 11:23
Expedido(a) mandado a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
-
10/05/2025 11:23
Expedido(a) edital a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
-
07/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
05/05/2025 09:03
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 07:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CERDAL ENGENHARIA LTDA em 02/05/2025
-
26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2025
-
25/04/2025 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/04/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a088e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito as preliminares; acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e declaro ser inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte Reclamante anteriores a 29.05.2019, nos termos do 487, II do CPC c/c art. 769 da CLT e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JORGE DE SOUZA DE CARVALHO em face de CERDAL ENGENHARIA LTDA para condená-la ao pagamento das verbas acima deferidas, nos termos supra.
Improcede o pedido de condenação subsidiária da segunda reclamada, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela 1ª reclamada, fixadas em R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DE SOUZA DE CARVALHO -
04/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE SOUZA DE CARVALHO
-
04/04/2025 17:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
04/04/2025 17:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE DE SOUZA DE CARVALHO
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04/04/2025 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE DE SOUZA DE CARVALHO
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17/12/2024 07:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de CERDAL ENGENHARIA LTDA em 16/12/2024
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12/12/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 17:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/12/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
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28/11/2024 14:27
Audiência una realizada (28/11/2024 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 15:10
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 22:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de CERDAL ENGENHARIA LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2024
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16/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de JORGE DE SOUZA DE CARVALHO em 15/07/2024
-
08/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
-
06/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE SOUZA DE CARVALHO
-
05/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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04/07/2024 09:37
Audiência una designada (28/11/2024 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 15:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/06/2024
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12/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de JORGE DE SOUZA DE CARVALHO em 11/06/2024
-
04/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/06/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE SOUZA DE CARVALHO
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03/06/2024 14:26
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE DE SOUZA DE CARVALHO
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03/06/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/05/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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