TRT1 - 0101157-19.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCOS ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS em 14/05/2025
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14/05/2025 23:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a825e9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR E DA 2ª RÉ Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 11/04/2025, Id 4759e1f, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos (Id b9c3935).
Certifico, ainda, que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em 22/04/2025, sob o ID 00ad714, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos (procuração de id 7a60e1a e substabelecimento de id 2fea56f).
Custas pagas pela 2ª ré, conforme id a5d1580, sendo a parte isenta do pagamento de depósito recursal, por se encontrar em recuperação judicial, em conformidade com o art. 899, §10, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ISIS SOARES SIMOES BARRETO Assessor DECISÃO Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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29/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS
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29/04/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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29/04/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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28/04/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/04/2025
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22/04/2025 19:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 09:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f77febe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, rejeito as preliminares, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e declaro ser inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte Reclamante anteriores a 28.11.2018, nos termos do 487, II do CPC c/c art. 769 da CLT e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARCOS ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS para condenar SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. e, subsidiariamente, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, à satisfação dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 300,00, sobre o valor fixado para a condenação, de R$15.000,00.
Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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04/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS
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04/04/2025 17:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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04/04/2025 17:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS
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04/04/2025 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS
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12/12/2024 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/12/2024 22:34
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/11/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/11/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS
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28/11/2024 14:22
Audiência de instrução realizada (28/11/2024 10:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 16:27
Juntada a petição de Réplica
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14/03/2024 13:57
Audiência de instrução designada (28/11/2024 10:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 13:57
Audiência inicial realizada (14/03/2024 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 18:56
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2024 11:14
Juntada a petição de Contestação
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04/03/2024 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 29/01/2024
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27/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/01/2024
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24/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARCOS ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS em 23/01/2024
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15/12/2023 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/12/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/12/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS
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12/12/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/12/2023 08:07
Audiência inicial designada (14/03/2024 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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