TRT1 - 0101040-57.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 13:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98f24e3 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte 1ª ré.
Aos recorridos (reclamante e demais reclamadas), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias / no prazo de 16 (dezesseis) dias (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO PAES LEME -
28/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SBM DO BRASIL LTDA
-
28/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
28/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PAES LEME
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28/05/2025 11:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRANIHC SERVICES S.A. sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SBM DO BRASIL LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 27/05/2025
-
26/05/2025 19:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c9f843 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, tudo na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra.
Novas custas totais (conhecimento de R$ 450,73, mais liquidação de R$ 112,68) de R$ 563,42, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 22.536,70 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA - GRANIHC SERVICES S.A. - SBM DO BRASIL LTDA -
13/05/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SBM DO BRASIL LTDA
-
13/05/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
13/05/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
13/05/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PAES LEME
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13/05/2025 17:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GRANIHC SERVICES S.A.
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13/05/2025 17:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
12/05/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SBM DO BRASIL LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 06/05/2025
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 656b860 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vistas ao embargado (autor) por 05 dias.
Após, venham conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 30 de abril de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO PAES LEME -
30/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PAES LEME
-
30/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
29/04/2025 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/04/2025 14:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cbaf60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva - artigo 485 do CPC e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar GRANIHC SERVICES S.A a pagar a MARCIO PAES LEME, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Julgo improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária em face da segunda e terceira reclamada.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 465,39, mais liquidação de R$ 116,35) de R$ 581.74, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 23.269,40 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO PAES LEME -
14/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SBM DO BRASIL LTDA
-
14/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
14/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
14/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PAES LEME
-
14/04/2025 12:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 581,74
-
14/04/2025 12:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO PAES LEME
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14/04/2025 12:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO PAES LEME
-
14/04/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
10/04/2025 19:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/04/2025 11:49
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 16:45
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 09:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/04/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 13:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/03/2025 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/02/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 12:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/01/2025 12:28
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 09:15 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/01/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 08:59
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2025 02:33
Juntada a petição de Contestação
-
29/01/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 17:51
Juntada a petição de Contestação
-
26/12/2024 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCIO PAES LEME em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
03/12/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PAES LEME
-
03/12/2024 12:40
Rejeitada a exceção de incompetência
-
03/12/2024 09:19
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
02/12/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SBM DO BRASIL LTDA em 22/11/2024
-
22/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PAES LEME
-
21/11/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
21/11/2024 15:16
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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19/11/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO PAES LEME em 13/11/2024
-
10/11/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) SBM DO BRASIL LTDA
-
10/11/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
10/11/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PAES LEME
-
04/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
04/11/2024 10:30
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 09:15 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
28/10/2024 20:36
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
28/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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