TRT1 - 0100794-96.2023.5.01.0025
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 12:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/05/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe29cb8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 16/05/2025, ID nº 1ac9b74, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 7972823. Custas pela reclamada(s). Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 1ª RÉ em 15/05/2025, ID nº f974d2d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 4b16aaa.
Depósito recursal e custas ID nº b871b23 e f2e25fb, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 21 de maio de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 22 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE CATERING LTDA
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22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE BARBOSA PEREIRA
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22/05/2025 07:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIDADE CATERING LTDA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 07:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSUE BARBOSA PEREIRA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2025
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 16/05/2025
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16/05/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f116dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Josué Barbosa Pereira em face de Unidade Catering Ltda, Technip Brasil – Engenharia, Instalações e Apoio Marítimo Ltda e Petróleo Brasileiro S.
A.
Petrobrás decido afastar as preliminares de inépcia e de ilegitimidade ativa, bem como a prejudicial de prescrição.
No mérito, julgo a ação parcialmente procedente, reconhecendo a natureza salarial da rubrica produtividade entre 21/08/2019 e 31/08/2022, bem como condenando a primeira reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: 1 – Reflexos da rubrica produtividade quitada apenas entre 21/08/2019 e 31/08/2022 em horas extras, DSR, férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS+40%; 2 – Contraprestação pela quarentena praticada e reflexos desta em DSR, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS+40%, observados os seguintes parâmetros de condenação: As quarentenas foram praticadas entre 08/05/2020 e 15/05/2020 e entre 27/08/2020 e 03/09/2020Cada dia de quarentena será remunerado da seguinte forma: [(salário base + adicionais) / 30] x 2;Evolução salarial;Considerando o período trabalhado, as teses consignadas no IRR Tema 9 do TST e a OJ 394 da SDI-1/TST, a majoração do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, somente repercutirá no cálculo das demais parcelas que têm por base de cálculo o salário, a exemplo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS, quanto às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. 3 – Devolução do desconto ocorrido em março de 2020 no valor de R$ 452,83. Condeno, de forma subsidiária, a segunda a reclamada subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas reconhecidas nesta sentença, o que ocorrerá de forma limitada ao período de prestação de serviços do autor em seu benefício delineadas nos documentos de ids 442a51, 4df7618, 944cf23, 4b67242 e 34a60ac. Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a reclamada/ as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do/da reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o/a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada/das reclamadas no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A primeira e segunda reclamadas efetuarão os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Arbitro à condenação o valor de R$ 20.000,00, fixando as custas em R$ 400,00, pela primeira e segunda reclamadas (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE BARBOSA PEREIRA -
03/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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03/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE CATERING LTDA
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03/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE BARBOSA PEREIRA
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03/05/2025 11:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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03/05/2025 11:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSUE BARBOSA PEREIRA
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03/05/2025 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a JOSUE BARBOSA PEREIRA
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03/05/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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02/05/2025 16:04
Juntada a petição de Razões Finais
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02/05/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 14:48
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 16:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2025 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/04/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/04/2025
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 24/04/2025
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIDADE CATERING LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSUE BARBOSA PEREIRA em 24/04/2025
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11/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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11/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43acc01 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de ajuste da pauta, determino a alteração da audiência para o dia 30/04/2025 08:30 horas, mantidas as determinações anteriores.
Fica registrado que, em caso de problemas técnicos ou outras intercorrências, faculta-se o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente, podendo a audiência, assim, ser realizada de maneira híbrida, mantendo-se o mesmo dia e horário acima.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se para ciência. MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE BARBOSA PEREIRA -
08/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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08/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE CATERING LTDA
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08/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE BARBOSA PEREIRA
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08/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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08/04/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/04/2025 13:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/04/2025 13:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/04/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/04/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 11:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/04/2025 11:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/04/2025 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/03/2025 13:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/12/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 11:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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22/11/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/11/2024 15:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/11/2024 15:59
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/11/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 23/09/2024
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de UNIDADE CATERING LTDA em 23/09/2024
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19/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/09/2024
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11/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/09/2024
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11/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 10/09/2024
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11/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de UNIDADE CATERING LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOSUE BARBOSA PEREIRA em 10/09/2024
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02/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
01/09/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/09/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
01/09/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE CATERING LTDA
-
01/09/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/09/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
01/09/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE CATERING LTDA
-
01/09/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE BARBOSA PEREIRA
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20/08/2024 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/08/2024 22:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/08/2024 19:12
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/08/2024 12:37
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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01/08/2024 16:07
Audiência una realizada (01/08/2024 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 23:01
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 22:52
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 15:00
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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29/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE CATERING LTDA
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29/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE BARBOSA PEREIRA
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29/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:27
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2024 18:07
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
26/07/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
23/07/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 13:47
Juntada a petição de Contestação
-
16/07/2024 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/02/2024 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/01/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/01/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
-
29/01/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE CATERING LTDA
-
29/01/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE BARBOSA PEREIRA
-
29/01/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE BARBOSA PEREIRA
-
26/01/2024 15:59
Audiência una designada (01/08/2024 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2024 15:59
Audiência una cancelada (25/04/2024 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
25/08/2023 14:46
Audiência una designada (25/04/2024 09:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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