TRT1 - 0000950-56.2013.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/08/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SOARES BUSTO
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25/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/05/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175d2f6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ante o resultado dos convênios supra, Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SOARES BUSTO -
14/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SOARES BUSTO
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14/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/10/2024 17:45
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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20/08/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SOARES BUSTO
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14/06/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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27/05/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SOARES BUSTO
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15/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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21/11/2023 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/10/2023 20:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/10/2023 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/10/2023 09:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2023 16:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2023 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2023 15:43
Expedido(a) mandado a(o) JOSE GOMES DE SENA
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24/10/2023 15:43
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DO CARMO LUCAS DE SENA
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24/10/2023 15:43
Expedido(a) mandado a(o) M C L DE SENA EMPREITEIRA LTDA - EPP
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10/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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08/08/2023 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO SOARES BUSTO em 04/08/2023
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28/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SOARES BUSTO
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27/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de AGÊNCIA DO INSS DE SÃO GONÇALO em 26/06/2023
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23/06/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/06/2023 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SOARES BUSTO
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26/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/05/2023 22:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2023 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2023 07:19
Expedido(a) mandado a(o) AGENCIA DO INSS DE SAO GONCALO
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17/03/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SOARES BUSTO
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08/03/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/01/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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30/12/2022 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2022 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2021
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15/07/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) GERENCIAEXECUTIVA CENTRO DO INSS
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15/07/2021 17:44
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/07/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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04/06/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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18/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2021
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29/04/2021 09:45
Juntada a petição de Manifestação (MANI PGF)
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27/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/04/2021
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23/03/2021 15:11
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/03/2021 15:11
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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18/12/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/12/2020 10:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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25/06/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2020 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/06/2020 18:33
Encerrada a conclusão
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19/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO SOARES BUSTO em 18/02/2020
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24/01/2020 09:36
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/01/2020 09:40
Juntada a petição de Manifestação (SOLICITAR PENHORA DE SALARIO)
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08/12/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2019
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08/12/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2019 14:36
Registrada a inclusão de dados de JOSE GOMES DE SENA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/09/2019 14:36
Registrada a inclusão de dados de MARIA DO CARMO LUCAS DE SENA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/09/2019 14:36
Registrada a inclusão de dados de M C L DE SENA EMPREITEIRA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/07/2019 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO SOARES BUSTO em 05/07/2019
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25/06/2019 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 11:58
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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19/06/2019 16:25
Juntada a petição de Manifestação (SOLICITAR PENHORA DE SALARIO)
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21/05/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
-
21/05/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2019 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 22:34
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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03/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO SOARES BUSTO em 02/05/2019 23:59:59
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05/04/2019 16:18
Determinada a inclusão de dados de JOSE GOMES DE SENA - CPF: *32.***.*99-00 no BNDT
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05/04/2019 16:18
Determinada a inclusão de dados de MARIA DO CARMO LUCAS DE SENA - CPF: *31.***.*45-91 no BNDT
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05/04/2019 16:18
Determinada a inclusão de dados de M C L DE SENA EMPREITEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-55 no BNDT
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05/04/2019 12:48
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/04/2019 12:48
Encerrada a conclusão
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05/04/2019 12:47
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/04/2019 09:25
Juntada a petição de Manifestação (solicitar penhora de salario dos socios )
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13/03/2019 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2019
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13/03/2019 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2018 10:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/07/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2018 00:56
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/07/2018 13:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/06/2018 15:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2018 15:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/06/2018 15:36
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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11/06/2018 15:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2018 15:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/06/2018 15:36
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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10/04/2018 13:53
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2013
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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