TRT1 - 0101427-19.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:27
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 16:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 675,29
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30/07/2025 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA SANTOS DE SOUZA
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30/07/2025 16:05
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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30/07/2025 16:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/07/2025 09:50 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/07/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 10:54
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA em 29/05/2025
-
15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de AMANDA SANTOS DE SOUZA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11e5703 proferida nos autos.
Inicialmente, observa este juízo que nenhum documento veio aos autos que corroborasse a exceção apresentada pela ré, sequer se dando ao trabalho de juntar o alegado contrato referente à autora para fundamentar sua alegação de incompetência absoluta, ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu.
E mais, apresentada exceção de incompetência “ratione materiae", deve ser aplicada a norma insculpidas no art 64 do CPC/2015 por tratar-se de incompetência absoluta e não aquela do art 800, alterada pela Lei 13,467/2017, que contem norma específica de procedimento para incompetência territorial, apenas.
Tal exceção deverá ser alegada como preliminar de contestação (art. 337, II) e não em peça própria.
Assim, deixo de apreciar tal requerimento, devendo a ré ser notificada do acima decidido para regular adequação à Lei.
Feito, aguarde-se audiência designada.
CABO FRIO/RJ, 05 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA SANTOS DE SOUZA -
05/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA
-
05/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SANTOS DE SOUZA
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05/05/2025 13:20
Prejudicado o incidente Exceção de Incompetência de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA
-
04/05/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMANDA SANTOS DE SOUZA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SANTOS DE SOUZA
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16/04/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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15/04/2025 09:27
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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15/04/2025 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0101427-19.2024.5.01.0431 : AMANDA SANTOS DE SOUZA : MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA NOTIFICAÇÃO - PJe DESTINATÁRIO: AMANDA SANTOS DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi designado o dia e o horário abaixo para Audiência Inicial na modalidade híbrida, ocasião em que o não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do réu, no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Inicial por videoconferência - Sala "01VTCF": 30/07/2025 09:50 Em consequência disso, ficam as partes cientes de que: 1) Aqueles que comparecerão presencialmente devem se dirigir no dia da assentada ao endereço da RUA POETA VITORINO CARRIÇO, 331, PARQUE BURLE, CABO FRIO-RJ, CEP: 28911-070, Sala de Audiências da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, portando documento de identificação com foto; 2) Aqueles que participarão telepresencialmente devem acessar a Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3846989217?pwd=L2UzWVU3TVA0NVNCNm53dDB4WUc3dz09, devendo identificar no login o nome completo e horário da audiência, para fins de admissão em audiência em andamento e a fim de evitar a contaminação da prova. 2.1) ID da Reunião: 384 698 9217 2.2) Senha da reunião: vt01.cf 3) Não será enviado às partes, advogados e testemunhas e-mail/convite, razão pela qual o(a) advogado(a) deverá informar à parte que assiste o link, o ID e a senha acima consignados; 4) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, motivo pelo qual não há necessidade de intimação de testemunhas; 5) A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), observando-se o disposto nos artigos 193 a 199 do CPC, bem como a Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução CSJT nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe; 6) Formulário Solicitação de Senha: https://trt1.jus.br/web/guest/formulario-solicitacao-de-senha ; 7) QrCode de acesso à Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ: ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. CABO FRIO/RJ, 08 de abril de 2025.
DANIELE DA SILVA VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA SANTOS DE SOUZA -
08/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA
-
08/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SANTOS DE SOUZA
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08/04/2025 14:48
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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02/04/2025 15:45
Audiência inicial por videoconferência designada (30/07/2025 09:50 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/04/2025 15:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/02/2026 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/04/2025 15:44
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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17/01/2025 13:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/02/2026 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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07/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de AMANDA SANTOS DE SOUZA em 06/12/2024
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28/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SANTOS DE SOUZA
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27/11/2024 15:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AMANDA SANTOS DE SOUZA
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27/11/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
26/11/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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