TRT1 - 0100076-09.2024.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:46
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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26/08/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/08/2025 12:04
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/05/2025 11:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO MACHADO DA CONCEICAO em 13/05/2025
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12/05/2025 14:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100076-09.2024.5.01.0076 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: ROGERIO MACHADO DA CONCEICAO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, também por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO para condenar a ré a promover o autor ao cargo de Gari II, acompanhado da observância do nível salarial correspondente, que deverá ser informado no momento da liquidação, sob pena de enquadramento salarial em 11 referências acima da referência atual da parte autora, limitada ao último nível salarial previsto para o cargo de Gari II, bem como ao pagamento das diferenças salariais devidas daí decorrentes, retroativas a outubro de 2018, bem como observados os reflexos em 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS, tudo em parcelas vencidas e vincendas; para condenar a reclamada a pagar honorários advocatícios no importe equivalente a 15% do valor da condenação atualizado, com base no § 2º art. 791-A, da CLT; bem como para determinar que cotas previdenciárias e imposto de renda, onde cabíveis, sejam apresentados atualizados e separadamente; que os recolhimentos previdenciários observem os ditames da Súmula 368, III, do C.
TST, tendo o empregador assegurado o direito de descontar a cota-parte de responsabilidade do empregado; que, por ocasião da disponibilidade do crédito devido à parte autora, a ré apresente o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, apresentando a planilha de cálculo com base no disposto no § 9º, do art.12-A, da Lei 7713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1127, de 07 de fevereiro de 2011, observando-se, outrossim, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-I, do C.
TST, tudo de acordo com a aplicação das deduções/isenções pertinentes e a faixa de incidência estipulada pela Receita Federal; e para determinar que seja adotado o IPCA-E na fase pré-judicial, com acréscimo de juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros; conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Mantidos os valores da condenação e das custas fixados na origem, por compatível, pelo réu, invertendo-se o ônus da sucumbência.id 0512033 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MACHADO DA CONCEICAO -
28/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO DA CONCEICAO
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14/04/2025 13:56
Conhecido o recurso de ROGERIO MACHADO DA CONCEICAO - CPF: *70.***.*97-91 e provido em parte
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 12:27
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 07-04-2025 ()
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11/11/2024 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2024 19:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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03/10/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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