TRT1 - 0100297-73.2022.5.01.0201
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/08/2025 13:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7146e40 proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. a68c2db, complementada pela Decisão de embargos de declaração de ID. 681ee6e, através das intimações publicadas nos dias 29/04/2025 e 09/07/2025 (ID. 497c29b e ID. 43f73f5).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. 4cb1384) foi interposto tempestivamente no dia 21/07/2025, isento de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. f98cf17 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 21/07/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
29/07/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/07/2025 22:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO SANTOS DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
25/07/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
24/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/07/2025
-
21/07/2025 19:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/07/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SANTOS DE ALMEIDA
-
09/07/2025 21:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUCIANO SANTOS DE ALMEIDA
-
27/06/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
25/06/2025 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/06/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
13/06/2025 16:17
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/05/2025
-
07/05/2025 11:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a68c2db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por LUCIANO SANTOS DE ALMEIDA em face de VIA S.A., pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos do reclamante anteriores a 24/03/2015 (art. 7º, XXIX, da CF), motivo pelo qual julgo extintos os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do CPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pelo autor, no valor de R$ 1.405,64, calculadas como 2% sobre R$ 70.282,25, valor dado à causa, na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma do artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
29/04/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/04/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SANTOS DE ALMEIDA
-
29/04/2025 08:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.405,64
-
29/04/2025 08:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO SANTOS DE ALMEIDA
-
28/04/2025 20:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/04/2025 17:17
Audiência de instrução realizada (15/04/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO SANTOS DE ALMEIDA em 09/04/2025
-
23/02/2025 05:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/02/2025 13:58
Expedido(a) ofício a(o) LUCIANO SANTOS DE ALMEIDA
-
14/02/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
31/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SANTOS DE ALMEIDA
-
31/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
31/01/2025 10:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 10:33
Audiência de instrução designada (15/04/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
27/09/2024 09:45
Encerrada a conclusão
-
06/09/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
30/08/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SANTOS DE ALMEIDA
-
12/08/2024 15:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/08/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 13:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/08/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2023 13:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/12/2023 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
16/11/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SANTOS DE ALMEIDA
-
16/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
16/11/2023 15:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/12/2023 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2023 15:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/12/2023 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2023 13:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2023 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2023 07:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/08/2023 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2023 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/10/2022 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
05/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 19:29
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
03/10/2022 19:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SANTOS DE ALMEIDA
-
03/10/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
28/09/2022 14:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2023 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de Via S.A em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de LUCIANO SANTOS DE ALMEIDA em 13/07/2022
-
08/07/2022 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
06/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
05/07/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SANTOS DE ALMEIDA
-
05/07/2022 11:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
-
04/07/2022 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
30/06/2022 09:04
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
30/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de Via S.A em 28/06/2022
-
30/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANO SANTOS DE ALMEIDA em 28/06/2022
-
21/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
20/06/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SANTOS DE ALMEIDA
-
20/06/2022 14:05
Declarada a incompetência
-
20/06/2022 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
20/06/2022 13:54
Encerrada a conclusão
-
16/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANO SANTOS DE ALMEIDA em 15/06/2022
-
03/06/2022 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
03/06/2022 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo a remessa dos autos para a 49ª VT, ante a prevenção)
-
03/06/2022 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Provas )
-
24/05/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 06:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SANTOS DE ALMEIDA
-
21/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de Via S.A em 20/05/2022
-
20/05/2022 22:41
Juntada a petição de Contestação (01contestacaolucianosantosdealmeida_3)
-
10/05/2022 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (protocolo-carol-habilitacao-2621106_1.pdf)
-
10/05/2022 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
29/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 05:33
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
28/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de Via S.A em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANO SANTOS DE ALMEIDA em 26/04/2022
-
25/04/2022 14:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante )
-
13/04/2022 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
06/04/2022 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
29/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
28/03/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SANTOS DE ALMEIDA
-
28/03/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
24/03/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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