TRT1 - 0100115-02.2019.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:02
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 09:15
Expedido(a) alvará a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
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13/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f48fe proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ciente o autor de que o valor de seu crédito já foi liberado, conforme alvará de id 309d194.
Cumpra-se com o despacho de id 91c4299, a fim de ser expedido alvará ao perito.
RESENDE/RJ, 12 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE ASSIS COSTA -
12/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
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12/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/07/2025 09:14
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: be16793) para Manifestação
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29/07/2025 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
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22/07/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
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22/07/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ASSIS COSTA em 11/07/2025
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11/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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11/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 10/07/2025
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09/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100115-02.2019.5.01.0522 RECLAMANTE: RAFAEL DE ASSIS COSTA RECLAMADO: TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: RAFAEL DE ASSIS COSTA Tomar ciência da(s) ordem(ns) de pagamento/transferência realizada(s). Ciente a parte de que o alvará será remetido ao banco para cumprimento no prazo de 10 dias.
Deverá a parte acompanhar a disponibilização do crédito em conta.
RESENDE/RJ, 08 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE ASSIS COSTA -
08/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
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08/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
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08/07/2025 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/07/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
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08/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
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08/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
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02/07/2025 14:31
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.412,08)
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02/07/2025 14:31
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.146,64)
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02/07/2025 14:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 7.644,28)
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28/06/2025 04:38
Decorrido o prazo de TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 27/06/2025
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27/06/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ASSIS COSTA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8467d6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o depósito realizado, Id 9a37e31 , verifica-se que garantido o juízo.
Desta forma, deverá a parte autora tomar ciência, devendo inclusive a informar os dados bancários, prazo de 5 dias.
Apresentados os dados bancários, expeçam-se os alvarás aos credores, conforme cálculos homologados.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 16 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA -
16/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
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16/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
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16/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/06/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59240b2 proferida nos autos. DECISÃO
Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação da parte ré.
Inicialmente, ressalta-se que operada a preclusão, nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT, quanto aos pontos não impugnados.
Tendo em vista que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro confeccionados pela Contadoria do Juízo encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo: Valor devido pela reclamada: Valor devido ao Reclamante em 14/05/2025.……….R$7.644,28; Honorários ao patrono do reclamante………………….R$1.146,64;Honorários MARCIO EDUARDO BRAGA.....................R$3.412,08;Contr.
Prev. a ser recolhida .………........................……não há;Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................já recolhidas;Total Geral devido pela Ré..............................…...R$12.203,00.Depósito Recursal da Ré...................................……...(R$10.301,16);Total Geral devido pela Ré ...........................….…..R$1.901,84. DA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO Ademais, determina-se: 1.a publicação, a fim de que as partes tomem ciência dos cálculos homologados.
Ciente a 1ª reclamada que DEVERÁ efetuar o pagamento do quantum devido de R$1.901,84. em 48 horas, bem como, comprovar os recolhimentos das custas e da cota previdenciária devida, em guia própria, sob pena de restrição de bens e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores.
Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru 2. caso transcorrido o prazo do item 1 in albis, inicia-se a execução.
Determina-se a realização de SISBAJUD em face da Ré. 3. em caso de conciliação, as partes poderão apresentar a avença em petição com assinatura das partes visando à apreciação pelo Juízo; 4.
Infrutíferas a penhora on line em face da(s) executada(s), voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 09 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE ASSIS COSTA -
09/06/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
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09/06/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
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09/06/2025 08:10
Homologada a liquidação
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05/06/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 28/05/2025
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22/05/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f89f5a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS Tornada a conta líquida, ID c268e8d, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), nos termos do art. 879 da CLT, para apresentar manifestações sobre os cálculos, no prazo comum de 08 (oito) dias.
Em caso de discordância deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão.
Destaque-se que NÃO há cálculos homologados, tratando-se das manifestações introduzidas pela alteração da Lei 13467/2017, pelo que NÃO há de se falar, por ora, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução (art. 884 da CLT).
Fica dispensada a intimação do INSS, considerado o valor apurado de cota previdenciária, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Ademais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
Em caso de impugnação, remetam-se os autos à contadoria.
RESENDE/RJ, 14 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA -
14/05/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
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14/05/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
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14/05/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 12/05/2025
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12/05/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ASSIS COSTA em 30/04/2025
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677d726 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1) Nos termos do art. 879, CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. 2) Deverá a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, de forma específica e objetiva, no prazo de 8 (oito) dias, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc.
Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento;Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês, sempre na moeda da época, ou seja, desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo;Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos, apurando e deduzindo (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (Lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio de percentual;Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total das parcelas tributáveis e o percentual correspondente destas em relação ao total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, utilizando-se as alíquotas e parcelas a deduzir legais, observando Lei n. 12.350 de 20 de dezembro de 2010 (art. 44). 3) Sucessivamente, elaborada a conta e tornada líquida ou decorrido o prazo da parte autora in albis (item 2), independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) ré(s) apresentar(em) ou manifestar(em) sobre os cálculos, no prazo preclusivo comum de 8 dias.
Caso haja discordância quanto aos cálculos apresentados pelo reclamante, deverá ser apresentada impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, juntamente com planilha de cálculos nos moldes acima, ou, caso a parte autora se mantenha inerte quanto a apresentação da apuração dos valores, deverá a parte ré proceder a apuração, nos termos do art. 879, §1 B da CLT (arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc).
Acaso haja litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas. 4) Apresentados os cálculos pelas partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Parte(s) ciente(s) com a publicação do presente.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 08 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE ASSIS COSTA -
08/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
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08/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
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08/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/04/2025 14:38
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 14:38
Transitado em julgado em 04/04/2025
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08/04/2025 04:10
Recebidos os autos para prosseguir
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14/07/2023 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2023 09:23
Comprovado o depósito recursal (R$ 9.000,00)
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14/07/2023 09:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 186,00)
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07/07/2023 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
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28/06/2023 13:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA sem efeito suspensivo
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28/06/2023 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ASSIS COSTA em 27/06/2023
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27/06/2023 18:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
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13/06/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
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13/06/2023 15:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
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24/05/2023 08:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
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23/05/2023 15:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/05/2023 12:26
Encerrada a conclusão
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18/05/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/05/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
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13/05/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
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13/05/2023 16:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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13/05/2023 16:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL DE ASSIS COSTA
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13/05/2023 16:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL DE ASSIS COSTA
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26/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 25/04/2023
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26/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 25/04/2023
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20/04/2023 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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18/04/2023 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
-
11/04/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
-
04/04/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
27/03/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
27/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 23/03/2023
-
27/02/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
27/02/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
24/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 23/02/2023
-
26/01/2023 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
24/01/2023 12:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/01/2023 08:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
09/01/2023 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
-
16/12/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
-
16/12/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
16/12/2022 00:20
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ASSIS COSTA em 15/12/2022
-
16/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 15/12/2022
-
16/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ASSIS COSTA em 15/12/2022
-
14/12/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
-
13/12/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
08/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 07/12/2022
-
08/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 07/12/2022
-
03/12/2022 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2022 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
-
28/11/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
-
28/11/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
-
28/11/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
-
28/11/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
28/11/2022 09:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/01/2023 08:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
22/11/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
-
14/11/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
-
14/11/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
09/11/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
09/11/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
08/11/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2022 15:04
Juntada a petição de Impugnação
-
18/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
-
17/10/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
-
11/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 10/10/2022
-
05/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ASSIS COSTA em 04/10/2022
-
01/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
30/09/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
-
30/09/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
28/09/2022 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de redesignação de visita técnica)
-
14/09/2022 01:46
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 13/09/2022
-
03/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 02/09/2022
-
30/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 09:00
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
18/08/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
18/08/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
18/08/2022 10:09
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
18/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 17/08/2022
-
16/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 15/08/2022
-
16/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ASSIS COSTA em 15/08/2022
-
25/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ASSIS COSTA em 24/06/2022
-
23/06/2022 01:56
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ASSIS COSTA em 22/06/2022
-
07/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ASSIS COSTA em 06/06/2022
-
03/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
-
01/06/2022 18:44
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
-
01/06/2022 18:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
-
01/06/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
28/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
-
27/05/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
-
27/05/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
-
27/05/2022 11:24
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
27/05/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
27/05/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:48
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
26/05/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
17/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 16/05/2022
-
13/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 12/05/2022
-
25/04/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
25/04/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
19/04/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
19/04/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:47
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
19/04/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
13/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 12/04/2022
-
25/03/2022 00:27
Decorrido o prazo de TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:27
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ASSIS COSTA em 24/03/2022
-
23/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 14:43
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
22/03/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
-
22/03/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
-
22/03/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
22/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 21/03/2022
-
22/02/2022 02:58
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 21/02/2022
-
11/02/2022 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/02/2022 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
20/01/2022 10:25
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
13/01/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
13/01/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
18/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 17/12/2021
-
08/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 07/12/2021
-
03/11/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
03/11/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
03/11/2021 10:01
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
02/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 29/10/2021
-
22/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 21/10/2021
-
13/10/2021 13:40
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
10/10/2021 01:44
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 08/10/2021
-
20/09/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
16/09/2021 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
16/09/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/09/2021 07:56
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
09/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 08/09/2021
-
01/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ASSIS COSTA em 31/08/2021
-
18/08/2021 16:37
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
16/08/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
13/08/2021 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação honorários)
-
07/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 08:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
-
06/08/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
30/06/2021 00:14
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
28/06/2021 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
-
28/06/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
26/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ASSIS COSTA em 24/06/2021
-
25/06/2021 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Substituição do perito )
-
22/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ASSIS COSTA em 21/06/2021
-
12/06/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
-
10/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 15:16
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
08/06/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
-
08/06/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
-
08/06/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
15/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DE CAMARGO MILLEN em 14/05/2021
-
11/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ASSIS COSTA em 10/05/2021
-
24/04/2021 00:24
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 23/04/2021
-
23/04/2021 17:12
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO DE CAMARGO MILLEN
-
22/04/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
22/04/2021 00:19
Decorrido o prazo de TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 21/04/2021
-
22/04/2021 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ASSIS COSTA em 21/04/2021
-
21/04/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
21/04/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
20/04/2021 22:28
Juntada a petição de Manifestação (Nomeação de novo perito)
-
20/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
-
16/04/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
14/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
-
13/04/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
-
13/04/2021 16:04
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
06/04/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/04/2021 09:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/04/2021 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
-
25/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 07:36
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
-
22/03/2021 07:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ASSIS COSTA
-
22/03/2021 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
18/03/2021 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Resposta a Intimação)
-
16/03/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) TACHI-S BRASIL INDUSTRIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
-
12/03/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
12/03/2021 09:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/03/2021 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração)
-
11/03/2021 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Substabelecimento)
-
11/10/2019 17:11
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
11/10/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 21:56
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
10/10/2019 12:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/10/2019 13:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre os honorários periciais)
-
03/10/2019 08:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
03/10/2019 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 14:47
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
26/09/2019 01:43
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ASSIS COSTA em 02/09/2019
-
19/08/2019 17:15
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ASSIS COSTA em 16/08/2019
-
18/08/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2019
-
18/08/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2019 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 18:22
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
14/08/2019 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de quesitos)
-
10/07/2019 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
27/06/2019 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
26/06/2019 11:21
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
25/06/2019 20:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/06/2019 14:30 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/06/2019 17:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/06/2019 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/02/2019 09:07
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
15/02/2019 15:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/06/2019 14:30 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
15/02/2019 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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