TRT1 - 0101100-92.1996.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO
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26/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME
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26/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS REPRESENTADO POR ELMIRA COSTA DE OLIVEIRA
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26/09/2025 10:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESPÓLIO DE FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS REPRESENTADO POR ELMIRA COSTA DE OLIVEIRA
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26/09/2025 10:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO
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24/09/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS CAMPOS DUARTE
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME em 28/08/2025
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28/08/2025 16:15
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2025 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b23a9c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Ao Embargado (#id:a6a7be3 e #id:debe228).
Após, conclusos para julgamento dos embargos de declaração das partes. IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS REPRESENTADO POR ELMIRA COSTA DE OLIVEIRA -
18/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO
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18/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME
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18/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS REPRESENTADO POR ELMIRA COSTA DE OLIVEIRA
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18/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/08/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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08/08/2025 15:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed0c356 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos do artigo 884 da CLT, cabem embargos à execução no prazo de 5 dias a contar da penhora ou da garantia da execução.
No caso dos autos a penhora já ocorreu em 20/09/2018 conforme Id 4ef19e6 o que torna os presentes embargos intempestivos.
Contudo, tratando-se de erro material na atualização dos cálculos passo à analise dos presentes embargos.
A embargante insurge-se em seus embargos em relação à atualização dos cálculos.
De fato a planilha de cálculos juntada pela contadoria em Id 8ac84b6 (05/05/2025) não considerou os valores históricos para a atualização, aplicando assim uma atualização em cima de valores já atualizados aplicando assim juros sobre juros.
Em relação aos valores pagos a planilha Id f0eb81f (05/05/2025) já havia considerado o valor pago em 06/08/2007 no valor de R$ R$ 9.029,47 porém ainda não havia considerado o depósito recursal pago em 03/09/2021 no valor de R$ 21.973,60.
Desta forma, retiro, neste ato, o sigilo da planilha de atualização refeita pela contadoria em Id c25bc6c (31/07/2025) com a atualização dos valores históricos bem como com a dedução dos valores pagos atualizados.
Em relação ao imóvel oferecido em penhora pelo embargante com valor estimado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) conforme informado nos embargos entendo que o bem é de valor excessivamente superior à execução.
A substituição do bem penhorado deve observar a ordem de preferência legal e ser eficaz para a satisfação do crédito exequendo.
Já havia ocorrido anteriormente a penhora de outro imóvel pertencente ao executado conforme auto de penhora de Id 4ef19e6 (20/09/2018).
Entendo que para fins de efetividade da execução o bem penhorado de Id 4ef19e6 além de ser de menor valor que o oferecido pelo réu possui mais eficácia para a satisfação do crédito exequendo devido à localização.
Por todo o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos opostos por intempestivos, contudo acolho a pretensão relativa ao erro material para determinar sua correção.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pelo embargante dispensado.
Intimem-se as partes, inclusive o réu, ante os novos cálculos, para dizer se tem interesse na inclusão do feito em pauta de conciliação. irgs BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO - FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME -
01/08/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO
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01/08/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME
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01/08/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS REPRESENTADO POR ELMIRA COSTA DE OLIVEIRA
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01/08/2025 20:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO
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28/07/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO PIRES PEIXOTO
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28/07/2025 16:15
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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06/07/2025 09:18
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/06/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:14
Juntada a petição de Impugnação
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13/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE CASTRO MONTEIRO em 11/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19aa1f5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Ao Embargado (#id:9e2c3d1- 10/06/2025).
Após, voltem para julgamento dos embargos à execução. IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS REPRESENTADO POR ELMIRA COSTA DE OLIVEIRA -
11/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS REPRESENTADO POR ELMIRA COSTA DE OLIVEIRA
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11/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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10/06/2025 16:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO
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06/06/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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05/06/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
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03/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO
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02/06/2025 12:38
Expedido(a) edital a(o) ANA MARIA DE CASTRO MONTEIRO
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29/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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28/05/2025 14:18
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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23/05/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE CASTRO MONTEIRO em 15/05/2025
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15/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3709ba1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se o autor para se manifestar sobre Id e6ac24e em 05 dias.
IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de maio de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS REPRESENTADO POR ELMIRA COSTA DE OLIVEIRA -
14/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS REPRESENTADO POR ELMIRA COSTA DE OLIVEIRA
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14/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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13/05/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2025 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 14:14
Expedido(a) mandado a(o) ANA MARIA DE CASTRO MONTEIRO
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05/05/2025 14:24
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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10/04/2025 14:29
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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10/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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08/04/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 09:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70bb294 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Intime-se o autor a dar andamento ao feito, em 15 dias, sob pena de sobrestamento.
Ciente o Autor, ainda, de que, após dois anos de sobrestamento, não havendo movimentação processual, será aplicada a prescrição intercorrente, conforme o art. 11-A da CLT c/c §5º do art. 921 do CPC.
Decorrido o prazo de 15 dias, sobreste-se o feito, na forma do §1º e §2º do art. 11-A da CLT c/c §5º do art. 921 do CPC, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de abril de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS -
04/04/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS
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04/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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04/04/2025 09:02
Recebidos os autos para prosseguir
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21/04/2021 16:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME em 12/04/2021
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13/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS em 12/04/2021
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10/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de ABENOR NATIVIDADE COSTA em 09/04/2021
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10/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de JORGE ALBERTO MONTEIRO em 09/04/2021
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10/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de IVO ALBERTO MONTEIRO em 09/04/2021
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09/04/2021 23:32
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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23/03/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
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23/03/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
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23/03/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME
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19/03/2021 10:41
Expedido(a) notificação a(o) ABENOR NATIVIDADE COSTA
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19/03/2021 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS
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19/03/2021 10:41
Expedido(a) notificação a(o) JORGE ALBERTO MONTEIRO
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19/03/2021 10:41
Expedido(a) notificação a(o) IVO ALBERTO MONTEIRO
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19/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de JORGE ALBERTO MONTEIRO em 18/03/2021
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19/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de IVO ALBERTO MONTEIRO em 18/03/2021
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19/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de ABENOR NATIVIDADE COSTA em 18/03/2021
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18/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO em 17/03/2021
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18/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME em 17/03/2021
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18/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS em 17/03/2021
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16/03/2021 14:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO sem efeito suspensivo
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15/03/2021 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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10/03/2021 16:13
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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05/03/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
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05/03/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
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05/03/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
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05/03/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 14:01
Expedido(a) notificação a(o) JORGE ALBERTO MONTEIRO
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04/03/2021 14:01
Expedido(a) notificação a(o) IVO ALBERTO MONTEIRO
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04/03/2021 14:01
Expedido(a) intimação a(o) HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO
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04/03/2021 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME
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04/03/2021 14:01
Expedido(a) notificação a(o) ABENOR NATIVIDADE COSTA
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04/03/2021 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS
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19/02/2021 18:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO
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01/02/2021 11:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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10/12/2020 00:11
Decorrido o prazo de JORGE ALBERTO MONTEIRO em 09/12/2020
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10/12/2020 00:11
Decorrido o prazo de IVO ALBERTO MONTEIRO em 09/12/2020
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10/12/2020 00:11
Decorrido o prazo de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO em 09/12/2020
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10/12/2020 00:11
Decorrido o prazo de FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME em 09/12/2020
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10/12/2020 00:11
Decorrido o prazo de ABENOR NATIVIDADE COSTA em 09/12/2020
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10/12/2020 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS em 09/12/2020
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23/11/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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23/11/2020 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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19/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2020
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19/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2020
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19/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2020
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19/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 13:39
Expedido(a) notificação a(o) JORGE ALBERTO MONTEIRO
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18/11/2020 13:39
Expedido(a) notificação a(o) IVO ALBERTO MONTEIRO
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18/11/2020 13:39
Expedido(a) intimação a(o) HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO
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18/11/2020 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME
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18/11/2020 13:39
Expedido(a) notificação a(o) ABENOR NATIVIDADE COSTA
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18/11/2020 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS
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12/11/2020 14:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO
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10/11/2020 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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10/11/2020 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
08/11/2020 17:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/06/2020 19:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de ABENOR NATIVIDADE COSTA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS em 03/06/2020
-
12/05/2020 00:11
Decorrido o prazo de FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:11
Decorrido o prazo de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:09
Decorrido o prazo de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:09
Decorrido o prazo de FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS em 11/05/2020
-
07/05/2020 11:22
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
05/04/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME
-
30/03/2020 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ABENOR NATIVIDADE COSTA
-
30/03/2020 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS
-
23/03/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 23:59
Expedido(a) intimação a(o) HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO
-
17/03/2020 23:59
Expedido(a) intimação a(o) FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME
-
17/03/2020 23:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS
-
17/03/2020 23:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO sem efeito suspensivo
-
17/03/2020 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
17/03/2020 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME
-
17/03/2020 10:19
Expedido(a) intimação a(o) HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO
-
17/03/2020 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS
-
17/03/2020 10:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO sem efeito suspensivo
-
12/03/2020 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
11/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS em 10/03/2020
-
10/03/2020 17:57
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
03/03/2020 13:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 13:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 07:46
Expedido(a) intimação a(o) FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME
-
02/03/2020 07:46
Expedido(a) intimação a(o) HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO
-
02/03/2020 07:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS
-
02/03/2020 07:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO
-
21/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO em 20/02/2020
-
21/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME em 20/02/2020
-
21/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS em 20/02/2020
-
18/02/2020 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
17/02/2020 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
10/02/2020 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
-
10/02/2020 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
-
10/02/2020 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
-
10/02/2020 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 09:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO - CPF: *16.***.*11-87
-
18/11/2019 15:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
18/11/2019 15:01
Encerrada a conclusão
-
18/11/2019 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
18/11/2019 15:00
Encerrada a conclusão
-
29/07/2019 09:19
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
29/06/2019 00:33
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS em 28/06/2019 23:59:59
-
26/06/2019 15:24
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
20/06/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
-
20/06/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo Juntada de Jurisprudencia)
-
09/05/2019 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2019 00:50
Decorrido o prazo de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO em 30/04/2019 23:59:59
-
30/04/2019 14:02
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
24/04/2019 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição prova pericial)
-
22/04/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2019
-
22/04/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 10:00
Conclusos os autos para despacho a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
25/03/2019 10:13
Baixado o incidente/recurso ( Embargos à Execução/ )
-
12/12/2018 01:02
Decorrido o prazo de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO em 11/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 02:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
04/12/2018 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2018 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 00:33
Decorrido o prazo de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO em 21/11/2018 23:59:59
-
21/11/2018 14:10
Conclusos os autos para despacho a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
09/11/2018 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2018 03:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2018
-
08/11/2018 03:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2018 08:19
Prejudicado o incidente Embargos à Execução de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO - CPF: *16.***.*11-87
-
25/10/2018 15:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
25/10/2018 15:09
Encerrada a conclusão
-
25/10/2018 15:09
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
25/10/2018 15:09
Encerrada a conclusão
-
15/10/2018 14:23
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
09/10/2018 00:44
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS em 08/10/2018 23:59:59
-
03/10/2018 17:10
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/10/2018 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2018 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2018
-
29/09/2018 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2018 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 12:00
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
20/09/2018 13:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/07/2018 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2018 12:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/07/2018 12:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/07/2018 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 12:03
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
03/07/2018 12:03
Encerrada a conclusão
-
17/05/2018 10:32
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
09/05/2018 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2018 08:37
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
27/04/2018 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 17:23
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
19/04/2018 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2018 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2018 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 14:05
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
08/03/2018 00:15
Decorrido o prazo de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO em 07/03/2018 23:59:59
-
26/01/2018 10:57
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/1996
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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