TRT1 - 0101100-92.1996.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b23a9c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Ao Embargado (#id:a6a7be3 e #id:debe228).
Após, conclusos para julgamento dos embargos de declaração das partes. IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO - FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME -
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed0c356 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos do artigo 884 da CLT, cabem embargos à execução no prazo de 5 dias a contar da penhora ou da garantia da execução.
No caso dos autos a penhora já ocorreu em 20/09/2018 conforme Id 4ef19e6 o que torna os presentes embargos intempestivos.
Contudo, tratando-se de erro material na atualização dos cálculos passo à analise dos presentes embargos.
A embargante insurge-se em seus embargos em relação à atualização dos cálculos.
De fato a planilha de cálculos juntada pela contadoria em Id 8ac84b6 (05/05/2025) não considerou os valores históricos para a atualização, aplicando assim uma atualização em cima de valores já atualizados aplicando assim juros sobre juros.
Em relação aos valores pagos a planilha Id f0eb81f (05/05/2025) já havia considerado o valor pago em 06/08/2007 no valor de R$ R$ 9.029,47 porém ainda não havia considerado o depósito recursal pago em 03/09/2021 no valor de R$ 21.973,60.
Desta forma, retiro, neste ato, o sigilo da planilha de atualização refeita pela contadoria em Id c25bc6c (31/07/2025) com a atualização dos valores históricos bem como com a dedução dos valores pagos atualizados.
Em relação ao imóvel oferecido em penhora pelo embargante com valor estimado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) conforme informado nos embargos entendo que o bem é de valor excessivamente superior à execução.
A substituição do bem penhorado deve observar a ordem de preferência legal e ser eficaz para a satisfação do crédito exequendo.
Já havia ocorrido anteriormente a penhora de outro imóvel pertencente ao executado conforme auto de penhora de Id 4ef19e6 (20/09/2018).
Entendo que para fins de efetividade da execução o bem penhorado de Id 4ef19e6 além de ser de menor valor que o oferecido pelo réu possui mais eficácia para a satisfação do crédito exequendo devido à localização.
Por todo o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos opostos por intempestivos, contudo acolho a pretensão relativa ao erro material para determinar sua correção.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pelo embargante dispensado.
Intimem-se as partes, inclusive o réu, ante os novos cálculos, para dizer se tem interesse na inclusão do feito em pauta de conciliação. irgs BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS REPRESENTADO POR ELMIRA COSTA DE OLIVEIRA -
04/04/2025 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/04/2025 21:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/11/2022 17:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de ABENOR NATIVIDADE COSTA em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de JORGE ALBERTO MONTEIRO em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de IVO ALBERTO MONTEIRO em 13/10/2022
-
15/09/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ABENOR NATIVIDADE COSTA
-
15/09/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) IVO ALBERTO MONTEIRO
-
15/09/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALBERTO MONTEIRO
-
01/09/2022 21:46
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
01/09/2022 21:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
30/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO em 29/08/2022
-
20/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME
-
19/08/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS
-
19/08/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO
-
19/08/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
04/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO em 03/08/2022
-
19/07/2022 12:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
13/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO
-
06/07/2022 14:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO
-
29/06/2022 17:20
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
29/06/2022 17:20
Encerrada a conclusão
-
16/05/2022 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
28/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO em 27/04/2022
-
12/04/2022 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
08/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO
-
23/03/2022 07:05
Não admitido o Recurso de Revista de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO
-
17/03/2022 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
10/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de ABENOR NATIVIDADE COSTA em 09/09/2021
-
10/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de JORGE ALBERTO MONTEIRO em 09/09/2021
-
10/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de IVO ALBERTO MONTEIRO em 09/09/2021
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10/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME em 09/09/2021
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10/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS em 09/09/2021
-
10/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO em 09/09/2021
-
08/09/2021 16:27
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
27/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
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27/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
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27/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
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27/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ABENOR NATIVIDADE COSTA
-
26/08/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALBERTO MONTEIRO
-
26/08/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) IVO ALBERTO MONTEIRO
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26/08/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME
-
26/08/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS
-
26/08/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO
-
24/08/2021 15:35
Conhecido em parte o recurso de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO - CPF: *16.***.*11-87 e não provido
-
07/08/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/08/2021
-
06/08/2021 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 10:38
Incluído em pauta o processo para 24/08/2021 10:30 SALA ST6 - TELEPRESENCIAL ()
-
26/07/2021 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/07/2021 13:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
26/07/2021 10:22
Retirado de pauta o processo
-
07/07/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/07/2021
-
06/07/2021 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 08:53
Incluído em pauta o processo para 16/07/2021 10:30 ST6-MHM ()
-
02/07/2021 17:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/07/2021 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
21/04/2021 16:07
Distribuído por dependência
-
08/11/2020 17:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME em 06/11/2020
-
07/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS em 06/11/2020
-
07/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO em 06/11/2020
-
23/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 13:39
Expedido(a) edital a(o) FORTE COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME
-
22/10/2020 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS
-
22/10/2020 13:39
Expedido(a) intimação a(o) HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO
-
22/10/2020 11:11
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de HERMOGENIO ALBERTO MONTEIRO FILHO - CPF: *16.***.*11-87
-
01/10/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/10/2020
-
30/09/2020 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 12:31
Incluído em pauta o processo para 13/10/2020 09:00 SALA ST6 - TELEPRESENCIAL ()
-
29/09/2020 18:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/09/2020 18:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
28/09/2020 18:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
28/09/2020 12:08
Retirado de pauta o processo
-
09/09/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2020
-
08/09/2020 14:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 14:18
Incluído em pauta o processo para 18/09/2020 09:30 ST6 MHM ()
-
04/08/2020 19:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/08/2020 19:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
02/08/2020 19:18
Encerrada a conclusão
-
02/08/2020 19:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
18/06/2020 15:27
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
18/06/2020 15:26
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
15/06/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 20:57
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
09/06/2020 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TRT1
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Processo nº 0100630-02.2022.5.01.0241
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