TRT1 - 0179200-54.2001.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA LIMA CORNELIO DA SILVA
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22/05/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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22/05/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROSANGELA LIMA CORNELIO DA SILVA em 21/05/2025
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08/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e62735b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
ROSANGELA LIMA CORNELIO DA SILVA interpôs tempestivamente embargos de declaração contra a r. decisão de ID nº ed6f5e4, sob os fundamentos constantes de ID nº c90690f.
Todavia, deixo de conhecer os embargos interpostos, uma vez que, pelos termos da peça, pretende o embargante a reforma da decisão. Neste sentido, os embargos são incabíveis. Não estando o embargante satisfeito com a decisão, deve valer-se do meio processual cabível.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios.
Intime-se o embargante para ciência.
Decorrido, in albis, arquivem-se os autos definitivamente.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA LIMA CORNELIO DA SILVA -
07/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA LIMA CORNELIO DA SILVA
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07/05/2025 09:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROSANGELA LIMA CORNELIO DA SILVA
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06/05/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ROSANGELA LIMA CORNELIO DA SILVA em 30/04/2025
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24/04/2025 12:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed6f5e4 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Agravo de Petição pelo(a) reclamante, na petição de #id:99194c1, dentro do prazo legal.
Certifico a ausência de procuração nos autos.
Não havendo recolhimento de custas. Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025 Igor Lordello Guerreiro Alves DECISÃO Deixo de receber o Agravo de Petição ante a ausência de instrumento procuratório nos autos.
Intime-se para ciência.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o decurso de prazo e arquive-se com baixa, simultaneamente Pje e SAPWEB.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA LIMA CORNELIO DA SILVA -
14/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA LIMA CORNELIO DA SILVA
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14/04/2025 12:41
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSANGELA LIMA CORNELIO DA SILVA
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19/03/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/03/2025 14:04
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2001
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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